| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 900.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 397 - DE: 18.09.2009 023 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 900.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FLS.: -'----~I--- PREF~ITO MUNICIPAL DR FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), distribuído na seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - Executivo 0206 - Departamento de Educação 020605 - Setor do Ensino Fundamental - 25% Classif. Func. 12361 021312700000 - Ficha 590 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (Reforma/Ampliação Prédio Escolares "Emeif') . Artigo 2° - O crédito autorizado na forma do artigo anterior deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43, $ 1°, inciso I da Lei Federal n.04.320/64. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DR FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada, arquivada no livro prç V"" x..:-.:::::::.L~ ANTÔNIO MARMO MOTA Diretor Departamento Administrativo