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norma nº 397/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 900.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI N° 397 - DE: 18.09.2009
023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 900.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FLS.: -'----~I---
PREF~ITO MUNICIPAL
DR FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), distribuído na seguinte
dotação do orçamento vigente:
02 - Executivo
0206 - Departamento de Educação
020605 - Setor do Ensino Fundamental - 25%
Classif. Func. 12361 021312700000 - Ficha 590
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
(Reforma/Ampliação Prédio Escolares "Emeif') .
Artigo 2° - O crédito autorizado na forma do artigo anterior deverá ser coberto com recursos
definidos no artigo 43, $ 1°, inciso I da Lei Federal n.04.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DR FRANCISCO TADEU MOLlNA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada no livro prç
V""
x..:-.:::::::.L~
ANTÔNIO MARMO MOTA
Diretor Departamento Administrativo

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