| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE FORMA TRANSVERSAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava 024 FLS.: _ LEI N° 398 - DE: 06.10.2009 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE FORMA TRANSVERSAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferi das por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica instituída nas escolas municipais a inclusão de educação ambiental de forma transversal nos currículos, com a finalidade de contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos a decidir a atuar na realidade socioambiental de maneira comprometida, respeitando a vida e o bem estar de cada um e da sociedade local e global. Parágrafo único - Para os fins e objetivos desta Lei, define-se Educação Ambiental, comum processo contínuo transdisciplinar e formação e informação, orientando para o desenvolvimento da consciência sobre as questões ambientais e para a formação e informação, orientando para o desenvolvimento das comunidades na preservação do patrimônio ambiental, sendo um meio de promover mudanças e comportamento, de estilos de vida, além de disseminar conhecimentos e desenvolver habilidades rumo a sustentabilidade. Artigo 20 - As escolas deverão trabalhar diariamente com atitude a formação de valores, com o ensino da aprendizagem de habilidades, procedimentos e comportamentos ambientalmente corretos. Artigo 30 - Oferecer ao aluno instrumentos que o faça perceber-se integrante, dependente a agente transformador do ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles, contribuindo ativamente para a melhoria do meio ambiente. Artigo 40 - As despesas decorrentes desta lei serão as previstas no Orçamento. Artigo 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 60 - Revogam-se as disposições em contrário. O MUNIC' I~#RAPAVA, ·as de out ro~. DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada, .~~~fàrmo Mota r Departamento Administrativo