| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura. Municipal de Igarapava 038 FLS.:~ _ .~ .. LEI N° 401 - DE: 29.10.2009 PREFEITO'MUNICIPAL ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNiCíPIO DE IGARAPAVA PARA o EXERCíCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - O Orçamento do Município de Igarapavp para o Exercício de 2010, estima Receita e fixa' Despesa em R$ 46.696.000,00 (Quarenta seis milhões seiscentos noventa e seis mi reais) Administração Direta, e Indireta discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei: I - Orçamento Fiscal em R$ 35.145.500,00 (Trinta cinco milhões cento quarenta cinco mil quinhentos reais). 11- Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.550.500,00 (Onze milhões quinhentos cinqüenta mil quinhentos 'reais). Artigo 2° - A Receita será arrecadada na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2°, § 1°, I ) I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA: RECEITAS CORRENTES RS 49.192.000,00 Receita Tributária R$ 3.320.000,00 Receita de Contribuições R$ 1.040.000,00 Receita Patrimonial R$ 1.318.000,00 Receita de Serviços R$' 2tOOO,00 Transferências Correntes R$ 41.619.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 1.868..000,00 '. RECEITA DE CAPITAL ,RS 40.000,00 Operações de Crédito R$ ----- ..--- Alienação de Bens R$ AO.OOO,OO Amortização de Empréstimos R$' - - - - - - - - Transferência de Capital R$ - - - - - - - - Outras Receitas de Capital R$ - - - - - - - - 11 - DEDUÇÕES DA RECEITA - FUNDEB Fundeb (-) R$ 5.032.000,00 INSTITUTO PREVIDENCIA MUN. DE IGARAPAVA: I- RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS Receita Intra-Orçamentarias (+) R$ 1.150.000,00 Receitas Correntes (+) R$ 1.346.000,00 TOTAL DA RECEITA RS 46.696.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 401 - DE: 29.10.2009 039 FLS.: -----, PREFEITO MUNICIPAL Artigo 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quodros inteqrontesdesto Lei, com os seguintes desdobramentos: Sumário Gerál da Despesa por Funções ( Lei 4.320, art. 2° § 1° t I) I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 04 - Administração 08 - Assistência 09 - Previdência Social 10 - Saúde 12 - Educação 13 - Cultura 15 - Urbanismo 17- Saneamento 20 - Agricultura 22 - Industria 26 - Transporte 27 - Desportos e Lazer . 99 - Reserva de Contingência (Geral) 99 - Reserva de Contingência (RPPS) (+) - Despesas Intra-Orçamentarias TOTAL· ' R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$' R$ R$ R$ 2.074.000,00 7.271.000,00 2.123.500,00· 2.699.000,00 6.728.000,00 19.010.500,00 374.000,00 4.144.000,00 80.000,00 73.000,00 666.000,00 443.000,00 610.000,00 300.000,00 100.000,00 0,00 46.696.000,00 2.074.000,00 1.520.000,00 3.618.000,00 2.436.000,00 6.728.000,00 2.123.500,00 19.010.500,00 1.650.000,00 2.035.000,00 2.705.000,00 2.396.000,00 , 300.000,00 100.000,00 0,00 46.696.000,00 Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - 'Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de '30% (Trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1°, observandose o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4:32Q, de 17 de março de 196~ . , 11 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01.01 - Córnoro Municipal 02.01 - Gabinete 02.02 - Finanças 02.03 - Administração J. , . I '. 02.04 - Saúde 02.05 - Departamento Promoção Social 02.06 - Educcçóo ' 02.07 - Depto. Cultura, Esporte e Turismo 02.08 - Obras e Conservação ' 02.09 - Depto. Serviços e Manutenção 03.01 - Depto. Fundo Munic Previdência 99.99 - Reserva de Contingência (Geral) 99.99 - Reserva de Contingência (RPPS) (+) - Despesos Intra-Orçamentarias TOTAL R$ ,R$ R$ R$ , R$ .R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ . R$ . R$ R$ , I .Prefeitura Municipàl de Igarapava FLS.: -----,f-t--'-:-- LEI N° 401 - DE: 29.10.2009 PREFEITO MUNICIPAL II- Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na l.eide DiretrizesOrçamentárias; . ' 111- Rernonejor recursos. no âmbito de ccida unidade orçomentóric. entre dotações de um mesmo programa, e obedecida por categoria econômica" coma finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinodos a: I- suprir insuficiência nas dotações de' despesas a .conta de recursos vinculados; .11- suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas . próprias de autarquias,' fundações e empresas dependentes. Artigo 5°_As fontes de recursos aprovadas neste Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos 'programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. ' . Artigo 6°_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a conceder Auxílios; Contribuições e Subvenção Sociais as instituições privadas que prestem serviços "Entidades Filantropicas" abaixo discriminadas: Fundação Pio XII - Hospital do Câncer, de Borretos: Assistência Social Assernbléio de Deus;,Juventude Espíritá Euripedes sorsonuto: Dispensário de Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos e Desamparados; Entidade Lar Espírita Vovó Querubina; Associação do Menor de Igarapava - Amiga; Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Igarapava -;-Casa da Criança e Santa, Casa de Misericórdia de Igarapavq , Artigo 7°_Fica o Poder Executivo autorizado a reolizor operações de 'créditos por antecipação da receito até o limite de 7% (setepor cento) .do Receita total líquida, para o exercício de 2.010, observadas as condições estabelecidos no artigo 38, da Lei Complementar n." 101, de 2000. . Artigo 8°- Prevalecerão os valore correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos proqrornos e das ações constantes da' Lei de Diretrizes Orçaméntárias para .o exercicio de 2.010, 'assim como do Plano Plurianual para o período 2010-2013, ' ", no .'ro próprio,na data supra. , A 10 ARMO MOTA DIRETORDEDEPARTAMENTOADMINISTRATIVO