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norma nº 401/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 2009
Date 2009-10-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura. Municipal
de Igarapava
038 FLS.:~ _
.~ ..
LEI N° 401 - DE: 29.10.2009 PREFEITO'MUNICIPAL
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNiCíPIO DE IGARAPAVA PARA o
EXERCíCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Orçamento do Município de Igarapavp para o
Exercício de 2010, estima Receita e fixa' Despesa em R$ 46.696.000,00
(Quarenta seis milhões seiscentos noventa e seis mi reais) Administração
Direta, e Indireta discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei:
I - Orçamento Fiscal em R$ 35.145.500,00 (Trinta cinco milhões cento
quarenta cinco mil quinhentos reais).
11- Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.550.500,00 (Onze milhões
quinhentos cinqüenta mil quinhentos 'reais).
Artigo 2° - A Receita será arrecadada na forma da Legislação vigente
e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei,
observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2°, § 1°, I )
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES RS 49.192.000,00
Receita Tributária R$ 3.320.000,00
Receita de Contribuições R$ 1.040.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.318.000,00
Receita de Serviços R$' 2tOOO,00
Transferências Correntes R$ 41.619.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.868..000,00
'.
RECEITA DE CAPITAL ,RS 40.000,00
Operações de Crédito R$ ----- ..---
Alienação de Bens R$ AO.OOO,OO
Amortização de Empréstimos R$' - - - - - - - -
Transferência de Capital R$ - - - - - - - -
Outras Receitas de Capital R$ - - - - - - - -
11 - DEDUÇÕES DA RECEITA - FUNDEB
Fundeb (-) R$ 5.032.000,00
INSTITUTO PREVIDENCIA MUN. DE IGARAPAVA:
I- RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS
Receita Intra-Orçamentarias (+) R$ 1.150.000,00
Receitas Correntes (+) R$ 1.346.000,00
TOTAL DA RECEITA RS 46.696.000,00
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI N° 401 - DE: 29.10.2009
039
FLS.: -----,
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quodros inteqrontesdesto Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Gerál da Despesa por Funções ( Lei 4.320, art. 2° § 1° t I)
I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa
04 - Administração
08 - Assistência
09 - Previdência Social
10 - Saúde
12 - Educação
13 - Cultura
15 - Urbanismo
17- Saneamento
20 - Agricultura
22 - Industria
26 - Transporte
27 - Desportos e Lazer
. 99 - Reserva de Contingência (Geral)
99 - Reserva de Contingência (RPPS)
(+) - Despesas Intra-Orçamentarias
TOTAL· '
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$'
R$
R$
R$
2.074.000,00
7.271.000,00
2.123.500,00·
2.699.000,00
6.728.000,00
19.010.500,00
374.000,00
4.144.000,00
80.000,00
73.000,00
666.000,00
443.000,00
610.000,00
300.000,00
100.000,00
0,00
46.696.000,00
2.074.000,00
1.520.000,00
3.618.000,00
2.436.000,00
6.728.000,00
2.123.500,00
19.010.500,00
1.650.000,00
2.035.000,00
2.705.000,00
2.396.000,00
, 300.000,00
100.000,00
0,00
46.696.000,00
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - 'Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de '30%
(Trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1°, observando￾se o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4:32Q, de 17 de março de
196~ . ,
11 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01.01 - Córnoro Municipal
02.01 - Gabinete
02.02 - Finanças
02.03 - Administração J. , . I '.
02.04 - Saúde
02.05 - Departamento Promoção Social
02.06 - Educcçóo '
02.07 - Depto. Cultura, Esporte e Turismo
02.08 - Obras e Conservação '
02.09 - Depto. Serviços e Manutenção
03.01 - Depto. Fundo Munic Previdência
99.99 - Reserva de Contingência (Geral)
99.99 - Reserva de Contingência (RPPS)
(+) - Despesos Intra-Orçamentarias
TOTAL
R$
,R$
R$
R$ ,
R$
.R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$ .
R$ .
R$
R$
, I
.Prefeitura Municipàl
de Igarapava
FLS.: -----,f-t--'-:--
LEI N° 401 - DE: 29.10.2009
PREFEITO MUNICIPAL
II- Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a
denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o
disposto na l.eide DiretrizesOrçamentárias; . '
111- Rernonejor recursos. no âmbito de ccida unidade orçomentóric. entre
dotações de um mesmo programa, e obedecida por categoria
econômica" coma finalidade de facilitar o cumprimento da
programação aprovada nesta lei.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos
destinodos a:
I- suprir insuficiência nas dotações de' despesas a .conta de recursos
vinculados;
.11- suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à
conta de receitas . próprias de autarquias,' fundações e empresas
dependentes.
Artigo 5°_As fontes de recursos aprovadas neste Lei e em seus créditos
adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo,
mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da
execução dos 'programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades
financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. ' .
Artigo 6°_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a conceder
Auxílios; Contribuições e Subvenção Sociais as instituições privadas que
prestem serviços "Entidades Filantropicas" abaixo discriminadas:
Fundação Pio XII - Hospital do Câncer, de Borretos: Assistência Social
Assernbléio de Deus;,Juventude Espíritá Euripedes sorsonuto: Dispensário de
Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos e Desamparados; Entidade Lar
Espírita Vovó Querubina; Associação do Menor de Igarapava - Amiga;
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Igarapava -;-Casa
da Criança e Santa, Casa de Misericórdia de Igarapavq ,
Artigo 7°_Fica o Poder Executivo autorizado a reolizor operações de
'créditos por antecipação da receito até o limite de 7% (setepor cento) .do
Receita total líquida, para o exercício de 2.010, observadas as condições
estabelecidos no artigo 38, da Lei Complementar n." 101, de 2000. .
Artigo 8°- Prevalecerão os valore correntes consignados nos Anexos a
esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os
valores dos proqrornos e das ações constantes da' Lei de Diretrizes
Orçaméntárias para .o exercicio de 2.010, 'assim como do Plano Plurianual
para o período 2010-2013, '
",
no .'ro próprio,na data supra.
,
A 10 ARMO MOTA
DIRETORDEDEPARTAMENTOADMINISTRATIVO

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