| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
| native_id | 788 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Igarapava 043 FLS.: _ LEI N° 403 - DE: 05.11.2009 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1 0 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Artigo 2 0 - Os encargos que a Prefeitura vier a execução do convênio correrão por conta de verbas no orçamento vigente, suplementadas através de assumir próprias Decreto. em razão da constantes Executivo, se necessário. Artigo 3 0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVER:.NOOd.~DOI~CÍPIO D Aos Cinc~mêS de DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada, arquivada Data supra ANTÔNIO MARMO MOTA Diretor Departamento Administrativo