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norma nº 891/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CEDER ESTAGIÁRIOS DO CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA A ORGÃOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 028
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 891 - DE: 04 DE MARÇO DE 2020
“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CEDER ESTAGIÁRIOS DO
CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA A ÓRGÃOS PÚBLICOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Igarapava autorizado a ceder estagiários
contratados através de Convênio celebrado com o CIEE — Centro de Integração Empresa
Escola a órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Art. 2º - A cessão de estagiários a órgãos públicos, de que trata o artigo 1º desta
Lei, deverá ser formalizada mediante celebração de Termo de Cessão ou Termo de
Convênio com o órgão público cessionário.
Art. 3 - A execução desta Lei será suportada pela dotação orçamentária
vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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