| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CEDER ESTAGIÁRIOS DO CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA A ORGÃOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 79 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
FLS: 028 Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 891 - DE: 04 DE MARÇO DE 2020 “AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CEDER ESTAGIÁRIOS DO CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA A ÓRGÃOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Igarapava autorizado a ceder estagiários contratados através de Convênio celebrado com o CIEE — Centro de Integração Empresa Escola a órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Art. 2º - A cessão de estagiários a órgãos públicos, de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá ser formalizada mediante celebração de Termo de Cessão ou Termo de Convênio com o órgão público cessionário. Art. 3 - A execução desta Lei será suportada pela dotação orçamentária vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.