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norma nº 405/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 2009
Date 2009-11-05
EmentaFIXA O CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI t)l0 405 - DE: 05.11.2009
049
FIXA o CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS AMBIENTAIS
PROVIDÊNCIAS.
FLS.: _
PREFl;ilTO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS
Or. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei
Considerando que as ações ambientais devem ser promovidas de forma
integrada entre administração pública e comunidade, envolvendo todos os setores e
grupos que possam contribuir efetivamente para a conscientização e melhorias na
qualidade ambiental;
Considerando que essa municipalidade adere a proposta de desenvolvimento de
ações articuladas entre o governo estadual e as prefeituras municipais sugeridas
pelo Projeto Município Verde, Resolução Secretaria de Estado do Meio Ambiente
08/09, como essências para o estabelecimento de um meio ambiente sadio,
equilibrado e ecologicamente sustentado;
FAZ SABER ETC ...
Município de Igarapava, com as seguintes datas.
Art. 1°. Fica instituído o Calendário de Datas Comemorativas Arnbientais do
Março
22 - Dia Mundial da Água
Abril
31 - Dia da Conservação do Solo
Maio
31 - Dia Mundial de Combate ao Fumo
Junho
01 a 08 - Semana Mundial do Meio Ambiente
05 - Dia Mundial do Meio Ambiente e Dia da Ecologia
Prefeitura Municipal
de Igarapava
050
FLS.: _
I
LEI N° 405 - DE: 05.11.2009
PREFEITO MUNICIPAL
Setembro
16 - Dia Internacional para Preservação da Camada de Ozônio
Dezembro
29 - Dia Mundial da Biodiversidade
Art. 2° Nestas datas os temas ambientais serão abordados através da
inclusão no ãmbi to curricular, nas ati vidades desenvolvidas nas escolas da rede
pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em
todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de
hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na
elaboração de projetos e matérias educativos, campanhas, mutirões e outras formas
de divulgação e comunicação adequadas.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2009.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA ..Publicada, arquivada Data supra
ANTÔNIO MARMO MOTA
Diretor Departamento Administrativo

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