| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | FIXA O CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI t)l0 405 - DE: 05.11.2009 049 FIXA o CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS AMBIENTAIS PROVIDÊNCIAS. FLS.: _ PREFl;ilTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS Or. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Considerando que as ações ambientais devem ser promovidas de forma integrada entre administração pública e comunidade, envolvendo todos os setores e grupos que possam contribuir efetivamente para a conscientização e melhorias na qualidade ambiental; Considerando que essa municipalidade adere a proposta de desenvolvimento de ações articuladas entre o governo estadual e as prefeituras municipais sugeridas pelo Projeto Município Verde, Resolução Secretaria de Estado do Meio Ambiente 08/09, como essências para o estabelecimento de um meio ambiente sadio, equilibrado e ecologicamente sustentado; FAZ SABER ETC ... Município de Igarapava, com as seguintes datas. Art. 1°. Fica instituído o Calendário de Datas Comemorativas Arnbientais do Março 22 - Dia Mundial da Água Abril 31 - Dia da Conservação do Solo Maio 31 - Dia Mundial de Combate ao Fumo Junho 01 a 08 - Semana Mundial do Meio Ambiente 05 - Dia Mundial do Meio Ambiente e Dia da Ecologia Prefeitura Municipal de Igarapava 050 FLS.: _ I LEI N° 405 - DE: 05.11.2009 PREFEITO MUNICIPAL Setembro 16 - Dia Internacional para Preservação da Camada de Ozônio Dezembro 29 - Dia Mundial da Biodiversidade Art. 2° Nestas datas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no ãmbi to curricular, nas ati vidades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativos, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2009. DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA ..Publicada, arquivada Data supra ANTÔNIO MARMO MOTA Diretor Departamento Administrativo