br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 406/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2009
Date 2009-11-05
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS DE ÁGUA DESTINADOS AO ABASTECIMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id792

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal
de Igarapava
051
FLS.: _
LEI N° 406 - DE: 05.11.2009
PREFEITO MUNICIPAL
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS DE ÁGUA DESTINADOS
AO ABASTECIMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE a' Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei
Artigo 10. Esta lei tem por finalidade a proteção e a recuperação da qualidade
ambiental dos mananciais de interesse municipal para abastecimento das populações
atuais e futuras.
Artigo 2°. Para efeito desta lei, consideram-se mananciais de interesse municipal
as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes, emergentes ou em
depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público.
Artigo 3°. O município de Igarapava declara como prioritária, as ações de
preservação da água para o abastecimento público em detrimento de qualquer outro
interesse.
Artigo 4°. A. regulamentação das áreas de interesse de proteção de manancial
municipal será regida pelas disposições desta Lei e dos regulamentos dela
decorrentes, observada a legislação Estadual e Federal para o atendimento dos
seguintes objetivos:
I - proteger e recuperar os mananciais de interesse do Município e regional;
11 - estabelecer condições para assegurar a disponibilidade de água em quantidade
e qualidade adequadas para abastecimento da população atual e futura;
111 adequar os programas e políticas setoriais, especialmente de hab'ítação,
transporte, saneamento e infra-estrutura, e estabelecer diretrizes e parâmetros de
ordenamento territorial para assegurar a proteção dos mananciais de interesse
municipal e regional;
IV - compatibilizar as licenças municipais de parcelamento do solo, de edificações
e de funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais com as exigências
necessárias para a proteção, seja do aspecto quantitativo como qualitativo, dos
recursos hídricos existentes e com os procedimentos de licenciamento ambiental e
outorga de uso da água estabelecidos pelos órgãos estaduais competentes;
Prefeitura Municipal
de Iuaranava
LEI ~ 406 - dE: 05.11.2009
052
FLS.: _
o lançamento de efluentes urbanos e industriais,--t331ee;ffiffi,,.---€or-...,dõl-effilv'-;!i,;:d;l-<o~-
PREFEITO MUNICIPAL
tratamento, em qualquer corpo de água, nos termos do artigo 208, da Constltulçao
Estadual;
VI promover a adequada disposição de resíduos sólidos, de modo a evitar o
comprometimento dos recursos hídricos;
VII - disciplinar os movimentos de terra e a retirada da cobertura vegetal, para
prevenir a erosão do solo, o assoreamento e a poluição dos corpos de água;
VIII zelar pela manutenção da capacidade de infiltração da água no solo, em
consonância com as normas federais e estaduais de preservação dos seus depósitos
hídricos naturais;
IX - registrar, acompanhar e manter atualizado um cadastro de usuários de água,
incluindo os de águas minerais, termais, gasosas e potáveis de mesa;
X - Deverão os proprietários de imóveis urbanos e rurais, manter as divisas com
vias públicas limpas, evitando a obstrução total ou parcial da drenagem e
escoamento de águas pluviais.
XI - promover uma gestão participativa, integrando setores interessados, bem como
a sociedade civil;
Parágrafo único. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
fica responsável pelo estabelecimento da Área de Proteção de Poços e Outras
Captações, nos termos dos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 32.955, de
07/02/1991.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será
regulamentada por decreto, se necessário, pelo Poder Executivo, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRADA. Publicada,
GOVERN~ :w.:I(Cí~,IOD.EOd;;J; GARAPAVA t ,
Aos cinc~mA: L de 2009.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Pre e'í, Municipal
arquivada ~~priO .. Data supra
ANTÔNIO MARMO MaTA
Diretor Departamento Administrativo

open original →