| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS DE ÁGUA DESTINADOS AO ABASTECIMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Igarapava 051 FLS.: _ LEI N° 406 - DE: 05.11.2009 PREFEITO MUNICIPAL INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS DE ÁGUA DESTINADOS AO ABASTECIMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE a' Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 10. Esta lei tem por finalidade a proteção e a recuperação da qualidade ambiental dos mananciais de interesse municipal para abastecimento das populações atuais e futuras. Artigo 2°. Para efeito desta lei, consideram-se mananciais de interesse municipal as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes, emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público. Artigo 3°. O município de Igarapava declara como prioritária, as ações de preservação da água para o abastecimento público em detrimento de qualquer outro interesse. Artigo 4°. A. regulamentação das áreas de interesse de proteção de manancial municipal será regida pelas disposições desta Lei e dos regulamentos dela decorrentes, observada a legislação Estadual e Federal para o atendimento dos seguintes objetivos: I - proteger e recuperar os mananciais de interesse do Município e regional; 11 - estabelecer condições para assegurar a disponibilidade de água em quantidade e qualidade adequadas para abastecimento da população atual e futura; 111 adequar os programas e políticas setoriais, especialmente de hab'ítação, transporte, saneamento e infra-estrutura, e estabelecer diretrizes e parâmetros de ordenamento territorial para assegurar a proteção dos mananciais de interesse municipal e regional; IV - compatibilizar as licenças municipais de parcelamento do solo, de edificações e de funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais com as exigências necessárias para a proteção, seja do aspecto quantitativo como qualitativo, dos recursos hídricos existentes e com os procedimentos de licenciamento ambiental e outorga de uso da água estabelecidos pelos órgãos estaduais competentes; Prefeitura Municipal de Iuaranava LEI ~ 406 - dE: 05.11.2009 052 FLS.: _ o lançamento de efluentes urbanos e industriais,--t331ee;ffiffi,,.---€or-...,dõl-effilv'-;!i,;:d;l-<o~- PREFEITO MUNICIPAL tratamento, em qualquer corpo de água, nos termos do artigo 208, da Constltulçao Estadual; VI promover a adequada disposição de resíduos sólidos, de modo a evitar o comprometimento dos recursos hídricos; VII - disciplinar os movimentos de terra e a retirada da cobertura vegetal, para prevenir a erosão do solo, o assoreamento e a poluição dos corpos de água; VIII zelar pela manutenção da capacidade de infiltração da água no solo, em consonância com as normas federais e estaduais de preservação dos seus depósitos hídricos naturais; IX - registrar, acompanhar e manter atualizado um cadastro de usuários de água, incluindo os de águas minerais, termais, gasosas e potáveis de mesa; X - Deverão os proprietários de imóveis urbanos e rurais, manter as divisas com vias públicas limpas, evitando a obstrução total ou parcial da drenagem e escoamento de águas pluviais. XI - promover uma gestão participativa, integrando setores interessados, bem como a sociedade civil; Parágrafo único. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP fica responsável pelo estabelecimento da Área de Proteção de Poços e Outras Captações, nos termos dos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 32.955, de 07/02/1991. Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por decreto, se necessário, pelo Poder Executivo, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRADA. Publicada, GOVERN~ :w.:I(Cí~,IOD.EOd;;J; GARAPAVA t , Aos cinc~mA: L de 2009. DR FRANCISCO TADEU MOLINA Pre e'í, Municipal arquivada ~~priO .. Data supra ANTÔNIO MARMO MaTA Diretor Departamento Administrativo