| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava 056 FLS.: _ LEI N° 409 - DE: 05.11.2009 PREFEITO MUNICIPAL INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, nos uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1°. Fica instituída a Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino, como uma prática educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, na elaboração de projetos educativos, no planejamento de aulas e na análise do material didático. Art. 2°. Para os fins da presente Lei, entende-se por Educação Ambiental, o processo educacional transdisciplinar, nos termos dos parâmetros curriculares nacionais e segundo as diretrizes definidas pela Lei Federal n? 9.795, de 27 de abril de 1999 que estabeleceram a Política Nacional de Educação Ambiental, bem como a Lei Estadual nO 12.780, de 30 de novembro de 2007. Art. 3°. Todas as unidades escolares do município estabelecerão em seu plano de trabalho anual, suficiente números de horas para as discussões e a programação das atividades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escola e/ou pelos professores de cada disciplina. Art. 4°. Os programas e atividades de educação ambiental, aLérn dos conteúdos teóricos em salas de aula, deverão enfatizar a observação direta da natureza e os problemas ambientais, o estudo do meio, as pesquisas de campo e as experiências práticas, aplicação dos conceitos. que possibilitem aos alunos adequados condições para Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas afetas ao poder executivo, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Igarapava 057 FLS.: ----:::~ /J; LEI N° 409 - DE: 05.11.2009 PREFEITO MUNICIPAL Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ;;IGARAPAVA, e~ro de 2009. DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada, arquivada próprio. Data supra MOTA Diretor Departamento Administrativo