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norma nº 409/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2009
Date 2009-11-05
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
056
FLS.: _
LEI N° 409 - DE: 05.11.2009
PREFEITO MUNICIPAL
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, nos uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei
Art. 1°. Fica instituída a Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino,
como uma prática educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar,
contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, na
elaboração de projetos educativos, no planejamento de aulas e na análise do
material didático.
Art. 2°. Para os fins da presente Lei, entende-se por Educação Ambiental, o
processo educacional transdisciplinar, nos termos dos parâmetros curriculares
nacionais e segundo as diretrizes definidas pela Lei Federal n? 9.795, de 27 de
abril de 1999 que estabeleceram a Política Nacional de Educação Ambiental, bem
como a Lei Estadual nO 12.780, de 30 de novembro de 2007.
Art. 3°. Todas as unidades escolares do município estabelecerão em seu
plano de trabalho anual, suficiente números de horas para as discussões e a
programação das atividades de educação ambiental a serem realizadas pela própria
escola e/ou pelos professores de cada disciplina.
Art. 4°. Os programas e atividades de educação ambiental, aLérn dos
conteúdos teóricos em salas de aula, deverão enfatizar a observação direta da
natureza e os problemas ambientais, o estudo do meio, as pesquisas de campo e as
experiências práticas,
aplicação dos conceitos.
que possibilitem aos alunos adequados condições para
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das verbas afetas ao poder executivo, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
057
FLS.: ----:::~
/J;
LEI N° 409 - DE: 05.11.2009
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
;;IGARAPAVA,
e~ro de 2009.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada próprio. Data supra
MOTA
Diretor Departamento Administrativo

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