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norma nº 413/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaALTERA o ARTIGO 1° DA LEI Nº 397 DE 18.09.2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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065
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI N° 413 - DE: 14.12.2009
FLS.: _---.,.-- _
ALTERA o ARTIGO 1° DA LEI N° 397 DE 18.09.2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei;
Artigo 1° O artigo 1° da LEI nO 397 de 18.09.2009 passa a vigorar com a
seguinte redação
"Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
crédito adicional especial na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil
reais), distribuído na seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - Executivo
0206 - Departamento de Educação
020605 - Setor do Ensino Fundamental - 25%
Classif. Func. 12 361 0213 1270 0000
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
(Reforma/Ampliação Prédio Escolares "Emeif")
§ 10 - Tem este crédito a validade até a data de 30 (trinta) de maio do ano
de 2010".
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO D NICÍ::~~ARAPAVA,
Ao, quato"'e i, do ~~ de
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
2009.
REGISTRADA. Publicada , arquivada n Data supra.
ANTONIO MARMO MOTA
Diretor Departamento Administrativo

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