| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | ALTERA o ARTIGO 1° DA LEI Nº 397 DE 18.09.2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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065 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 413 - DE: 14.12.2009 FLS.: _---.,.-- _ ALTERA o ARTIGO 1° DA LEI N° 397 DE 18.09.2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1° O artigo 1° da LEI nO 397 de 18.09.2009 passa a vigorar com a seguinte redação "Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), distribuído na seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - Executivo 0206 - Departamento de Educação 020605 - Setor do Ensino Fundamental - 25% Classif. Func. 12 361 0213 1270 0000 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (Reforma/Ampliação Prédio Escolares "Emeif") § 10 - Tem este crédito a validade até a data de 30 (trinta) de maio do ano de 2010". Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO D NICÍ::~~ARAPAVA, Ao, quato"'e i, do ~~ de DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal 2009. REGISTRADA. Publicada , arquivada n Data supra. ANTONIO MARMO MOTA Diretor Departamento Administrativo