| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 029 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 892 - DE: 10 DE MARÇO DE 2020 ; AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 510.616,71 (quinhentos e dez mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), destinados a atender as despesas a seguir: órgão '02- PODER EXECUTIVO E a “Unidade Orçamentária par '0207 - DEPARTAMENTO DE CU URA ESPORTE E TURISMO Unidade Executora [02.07.01 - Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo E Funcional Programática cai |22.695.0346.1265.000 Construção e Criação de Área Lazer pl Turismo Elemento de Despesa |4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Valor Total do Crédito | R$ 10.616,71 Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária |0207 - DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Unidade Executora |01.07.01- Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo. Funcional Programática 22.695.0346.1265.000 Construção e Criação de Área Lazer p/ Turismo Elemento de Despesa |4.4.90.51.00 - Obrás e Instalações m qRat Fonte 2 Valor Total do Crédito R$ 500.000,00 SD AM tn Art. 2º — Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem de aporte de recursos financeiros estaduais, advindos de expectativa de excesso de arrecadação futuro, nos termos do art, 43, 8 1º, da Lei nº 4,320/64, do Convênio 617/19 do Município com a Secretaria de Desenvolvimento Regional / Subsecretaria de Convênios com Municípios e entidades não Governamentais no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais); e R$ 10.616.71(dez mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e um centavos) da anulação parcial das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43,8 1º, Ill da Lei nº 4.320/64, a saber: e me citado nt mada cnc oa a aá FLS: 030 Prefeitura Municipal ; de Igarapava p LEI Nº 892 - DE: 10 DE MARÇO DE 2020 Órgão (02- PODER EXECUTIVO | 02.07 — DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO (02. 07. 01 - Serviços de. Arte e Cultura, Desporto e Turismo Unidade Orçamentária Unidade Executora “Funcional Programática 22 695.0346.1265.000 Construção e Criação de Área Lazer p/ Turismo cd Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações n Fonte | 1 Valor Total do Crédito o R$ 10.616,71 mn E l o! Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes da Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº 879/2019 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 860/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2020. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. RDO RODRIGUES MATTAR Dá Prefeito Municipal