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norma nº 892/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaAUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id80

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FLS: 029
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 892 - DE: 10 DE MARÇO DE 2020 ;
AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de
Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 510.616,71 (quinhentos e dez mil,
seiscentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), destinados a atender as despesas
a seguir:
órgão '02- PODER EXECUTIVO E a
“Unidade Orçamentária par '0207 - DEPARTAMENTO DE CU URA ESPORTE E TURISMO
Unidade Executora [02.07.01 - Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo E
Funcional Programática cai |22.695.0346.1265.000 Construção e Criação de Área Lazer pl Turismo
Elemento de Despesa |4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Valor Total do Crédito | R$ 10.616,71
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária |0207 - DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Unidade Executora |01.07.01- Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo.
Funcional Programática 22.695.0346.1265.000 Construção e Criação de Área Lazer p/ Turismo
Elemento de Despesa |4.4.90.51.00 - Obrás e Instalações m qRat
Fonte 2
Valor Total do Crédito R$ 500.000,00 SD AM tn
Art. 2º — Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art.
1º, decorrem de aporte de recursos financeiros estaduais, advindos de expectativa de
excesso de arrecadação futuro, nos termos do art, 43, 8 1º, da Lei nº 4,320/64, do Convênio
617/19 do Município com a Secretaria de Desenvolvimento Regional / Subsecretaria de
Convênios com Municípios e entidades não Governamentais no valor de 500.000,00
(quinhentos mil reais); e R$ 10.616.71(dez mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e
um centavos) da anulação parcial das dotações do orçamento vigente, nos termos do art.
43,8 1º, Ill da Lei nº 4.320/64, a saber:
e me citado nt mada cnc oa a aá
FLS: 030
Prefeitura Municipal ;
de Igarapava p
LEI Nº 892 - DE: 10 DE MARÇO DE 2020
Órgão (02- PODER EXECUTIVO
| 02.07 — DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
(02. 07. 01 - Serviços de. Arte e Cultura, Desporto e Turismo
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
“Funcional Programática 22 695.0346.1265.000 Construção e Criação de Área Lazer p/ Turismo cd
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações n
Fonte | 1
Valor Total do Crédito o R$ 10.616,71 mn E l o!
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes da Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual —
PPA, Lei nº 879/2019 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 860/2019 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2020.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RDO RODRIGUES MATTAR
Dá Prefeito Municipal

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