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norma nº 414/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE VERBA A ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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066
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
FLS.: --:::-_
LEI N° 414 - DE: 14.12.2009
I
AUTORIZA O REPASSE DE VERBA Á ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei;
Artigo 1°) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse
financeiro no valor de R$ 125.391,00 (Cento e vinte e cinco mil,trezentos e noventa e um
reais) no exercício de 2009, à Entidade ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS,
inscrita no CNPJ/MF sob n? 51.823.581/0001-00, declarada de Utilidade Publica Federal
através da LEI n° 13.287/03.77), Estadual através da LEI n? 8.882/84 e Municipal n? LEI
1.264/86, com sede à Rua Saldanha Marinho, n? 1.199, nesta cidade.
Artigo 2°) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta
da seguinte Dotação Orçamentária:
02 EXECUTIVO
02.05 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classificações Funcional: 08 244 0120 2038 000
3. 3. 50. 43. 00 - Subvenções Sociais.
Artigo 3°) - Os recursos financeiros de que tratam o artigo primeiro desta Lei serão
assim cobertos: o valor de R$69.391 ,00 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais)
do Governo Federal e o valor de R$56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) do Governo
Municipal.
Artigo 4°) Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à primeiro de janeiro de 2009.
REGISTRADA. Publicado, arquivada no liv ata supra.
ANTÔ / O MARMO MOT A
Diretor Departamento Administrativo

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