| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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066 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL FLS.: --:::-_ LEI N° 414 - DE: 14.12.2009 I AUTORIZA O REPASSE DE VERBA Á ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1°) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 125.391,00 (Cento e vinte e cinco mil,trezentos e noventa e um reais) no exercício de 2009, à Entidade ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS, inscrita no CNPJ/MF sob n? 51.823.581/0001-00, declarada de Utilidade Publica Federal através da LEI n° 13.287/03.77), Estadual através da LEI n? 8.882/84 e Municipal n? LEI 1.264/86, com sede à Rua Saldanha Marinho, n? 1.199, nesta cidade. Artigo 2°) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02 EXECUTIVO 02.05 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Classificações Funcional: 08 244 0120 2038 000 3. 3. 50. 43. 00 - Subvenções Sociais. Artigo 3°) - Os recursos financeiros de que tratam o artigo primeiro desta Lei serão assim cobertos: o valor de R$69.391 ,00 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais) do Governo Federal e o valor de R$56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) do Governo Municipal. Artigo 4°) Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro de janeiro de 2009. REGISTRADA. Publicado, arquivada no liv ata supra. ANTÔ / O MARMO MOT A Diretor Departamento Administrativo