| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE COMPANHIA DE REIS EM IGARAPAVA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 801 |
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Prefeitura Municipal de Igarapava 067 FLS.: _ LEI N° 415 - DE: 14.12.2009 I PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A OFICIALlZAÇÃO DO FESTIVAL DE COMPANHIA DE REIS EM IGARAPAVA, ECONTÉM OUTRASPROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER,que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei; Artigo 1°) - Fica oficializado no Município de Igarapava, o Festival de Companhia de Reis,a ser levado a efeito no primeiro semestre de cada ano. Artigo 2°) - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a auxiliar o referido Festival, através da Secretaria da Cultura. Artigo 3°) - A Secretaria da Cultura designará comissão para organizar o referido Festival, e esta escolherá os membros da comissão julgadora. Artigo 4°) - Os prêmios oferecidos às companhias, ficarão a critério da Secretaria de Cultura, levando em consideração a premiação de 1°, 2° e 3° lugares, nessa ordem. Artigo 5°) - O Executivo baixará Decreto regulamentando a presente lei, discriminando onde será realizado o Festival, condições para participação, valores dos prêmios, além de outras condições indispensáveis para realização do Festival de Companhia de Reis. Artigo 6°) - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7°) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. GOVERNO DO Aos quatorze di REGISTRADA.Publicada e arquivada no livro próprio na dat ANTONIO MARMO MOTA Diretor Departamento Administrativo