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norma nº 415/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE COMPANHIA DE REIS EM IGARAPAVA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
067
FLS.: _
LEI N° 415 - DE: 14.12.2009
I
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A OFICIALlZAÇÃO DO FESTIVAL DE COMPANHIA DE REIS EM
IGARAPAVA, ECONTÉM OUTRASPROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER,que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei;
Artigo 1°) - Fica oficializado no Município de Igarapava, o Festival de
Companhia de Reis,a ser levado a efeito no primeiro semestre de cada ano.
Artigo 2°) - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a auxiliar o referido
Festival, através da Secretaria da Cultura.
Artigo 3°) - A Secretaria da Cultura designará comissão para organizar o
referido Festival, e esta escolherá os membros da comissão julgadora.
Artigo 4°) - Os prêmios oferecidos às companhias, ficarão a critério da
Secretaria de Cultura, levando em consideração a premiação de 1°, 2° e 3°
lugares, nessa ordem.
Artigo 5°) - O Executivo baixará Decreto regulamentando a presente lei,
discriminando onde será realizado o Festival, condições para participação, valores
dos prêmios, além de outras condições indispensáveis para realização do Festival
de Companhia de Reis.
Artigo 6°) - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7°) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
GOVERNO DO
Aos quatorze di
REGISTRADA.Publicada e arquivada no livro próprio na dat
ANTONIO MARMO MOTA
Diretor Departamento Administrativo

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