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norma nº 416/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2009
Date 2009-12-20
EmentaDISPOE SOBRE CONCESSAO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARAO EXERCICIO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 416- DE: 29.12.2009
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA
O EXERCICIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder desconto de até
5% (cinco por cento percentuais), de maneira uniforme, ao contribuinte que efetuar o
pagamento em parcela única, do I.P.T.U. no exercício de 2.010, até o dia 30 de abril de
2.010.
Parágrafo Primeiro: O parcelamento poderá ser feito em seis (06) parcelas
mensais, iguais e consecutivas, nos meses de março/abril/maio/junho/julho e
agosto/2010.
Parágrafo Segundo : A Unidade Fiscal do Município será corrigida,
aplicando-se o IPCA/IBGE, divulgado pelo órgão oficial nos jornais de
circulação nacional.
Parágrafo Terceiro: Contribuintes que figurarem no pólo passivo das ações
de execuções fiscais ajuizadas pelo Município, deverão comprovar o
recolhimento das custas finais, diligências e demais despesas legais para
concessão dos Benefícios, de que trata referido Projeto.
Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO UNICIP IGARAPAVA
Aos vinte e góve-de dezem pfo de Z e nove.
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DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data
ANTONIO MARMO MOTA
Diretor Departamento Administrativo
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