| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2009 |
| Date | 2009-12-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CONCESSAO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARAO EXERCICIO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 416- DE: 29.12.2009 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA O EXERCICIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder desconto de até 5% (cinco por cento percentuais), de maneira uniforme, ao contribuinte que efetuar o pagamento em parcela única, do I.P.T.U. no exercício de 2.010, até o dia 30 de abril de 2.010. Parágrafo Primeiro: O parcelamento poderá ser feito em seis (06) parcelas mensais, iguais e consecutivas, nos meses de março/abril/maio/junho/julho e agosto/2010. Parágrafo Segundo : A Unidade Fiscal do Município será corrigida, aplicando-se o IPCA/IBGE, divulgado pelo órgão oficial nos jornais de circulação nacional. Parágrafo Terceiro: Contribuintes que figurarem no pólo passivo das ações de execuções fiscais ajuizadas pelo Município, deverão comprovar o recolhimento das custas finais, diligências e demais despesas legais para concessão dos Benefícios, de que trata referido Projeto. Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO UNICIP IGARAPAVA Aos vinte e góve-de dezem pfo de Z e nove. k F tuo Ee Etc DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data ANTONIO MARMO MOTA Diretor Departamento Administrativo f ' f