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norma nº 417/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaFIXA O PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISSQN REFERENTE AO EXERCICIO DE 2010.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 417 - DE: 29.12.2009
PREFEITO MUNICIPAL
FIXA O PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISSQN REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado a promover cobrança de 1.S.S.Q.N.
referente ao exercício de 2010, cujo vencimento dar-se-a até o dia 30 de abril de 2010.
PARAGRAFO ÚNICO — A Unidade Fiscal do Município será corrigida,
aplicando-se o IPCA/IBGE, divulgado pelo órgão oficial nos jornais de circulação
nacional.
Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DO MUNICIP JÓDE IGARAPAVA
Uolittits Abii
DR. FRANCISCO TADEU M
PREFEITO MUNICIPAL
ANTÔNIO MARMO MOTA
Diretor Departamento Administrativo

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