| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | FIXA O PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISSQN REFERENTE AO EXERCICIO DE 2010. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 417 - DE: 29.12.2009 PREFEITO MUNICIPAL FIXA O PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISSQN REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado a promover cobrança de 1.S.S.Q.N. referente ao exercício de 2010, cujo vencimento dar-se-a até o dia 30 de abril de 2010. PARAGRAFO ÚNICO — A Unidade Fiscal do Município será corrigida, aplicando-se o IPCA/IBGE, divulgado pelo órgão oficial nos jornais de circulação nacional. Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DO MUNICIP JÓDE IGARAPAVA Uolittits Abii DR. FRANCISCO TADEU M PREFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO MARMO MOTA Diretor Departamento Administrativo