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norma nº 419/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaDISPOE SOBRE CELEBRACAO DE CONVENIO E PARCERIA COM VISTAS A UTILIZACAO DE VERBAS DE CONVENIO OBTIDAS ATRAVES DE PROGRAMAS DO SISTEMA DE CONVENIOS DO GOVERNO FEDERAL - SICONV, PARA APLICACOES EM PROGRAMAS DE ENSINO TECNICO DO SESC, SENAC E SESI, SOB ORIENTACAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 419- DE: 30.12.2009
— PREFEITO MUNICIPAL —
DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E PARCERIA COM VISTAS À
UTILIZAÇÃO DE VERBAS DE CONVÊNIO OBTIDAS ATRAVÉS DE
PROGRAMAS DO SISTEMA DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL -—
SICONV, PARA APLICAÇÕES EM PROGRAMAS DE ENSINO TÉCNICO DO
SESC, SENAC E SESI, SOB ORIENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL — CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava Estado
se São Paulo, no uso de suas atribuições legais
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
e parceria com as entidades de ensino profissionalizantes SESC, SENAC E SESI,
de qualquer região e localidades do Estado de São Paulo e da Federação, com
vistas à utilização de verbas oriundas de repasses ou emendas de Programas
Federais de Convênios — SICONV para cobrir eventuais custos contratuais.
Parágrafo único - Dependendo do quantum em dinheiro, os custos a que se refere
o artigo anterior poderá ser objeto de pedido de Dispensa de Exigibilidade de
procedimentos Licitatórios, ao Departamento Municipal de Licitação.
Artigo 2º) - Esta Lei tem por objetivo a viabilização e execução de Projetos
Sociais destinados ao fortalecimento do ensino profissionalizante, em qualquer
área e nível de interesse do município, com objetivo de incentivar e valorizar o
aprimoramento do conhecimento, de habilidades e de técnicas específicas em
determinados segmentos técnicos profissionais, contribuindo para o
desenvolvimento de recursos humanos e para melhoria do Índice de
Desenvolvimento Humano — IDH local, para melhorar a qualidade de vida, segundo
a política nacional de desenvolvimento, de modo a assegurar o seu fortalecimento
e a melhoria do seu resultado.
Artigo 3º) - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária do Departamento de Promoção Social.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERN ÍNICIPIO
Aos trinta dedezembr
DR. FRANCISCO, TADEU MOLINA
Prefeito Munig ipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, PA data supra.
Êo MOTA
Diretor Departamento Administrativo

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