| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CELEBRACAO DE CONVENIO E PARCERIA COM VISTAS A UTILIZACAO DE VERBAS DE CONVENIO OBTIDAS ATRAVES DE PROGRAMAS DO SISTEMA DE CONVENIOS DO GOVERNO FEDERAL - SICONV, PARA APLICACOES EM PROGRAMAS DE ENSINO TECNICO DO SESC, SENAC E SESI, SOB ORIENTACAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 419- DE: 30.12.2009 — PREFEITO MUNICIPAL — DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E PARCERIA COM VISTAS À UTILIZAÇÃO DE VERBAS DE CONVÊNIO OBTIDAS ATRAVÉS DE PROGRAMAS DO SISTEMA DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL -— SICONV, PARA APLICAÇÕES EM PROGRAMAS DE ENSINO TÉCNICO DO SESC, SENAC E SESI, SOB ORIENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava Estado se São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e parceria com as entidades de ensino profissionalizantes SESC, SENAC E SESI, de qualquer região e localidades do Estado de São Paulo e da Federação, com vistas à utilização de verbas oriundas de repasses ou emendas de Programas Federais de Convênios — SICONV para cobrir eventuais custos contratuais. Parágrafo único - Dependendo do quantum em dinheiro, os custos a que se refere o artigo anterior poderá ser objeto de pedido de Dispensa de Exigibilidade de procedimentos Licitatórios, ao Departamento Municipal de Licitação. Artigo 2º) - Esta Lei tem por objetivo a viabilização e execução de Projetos Sociais destinados ao fortalecimento do ensino profissionalizante, em qualquer área e nível de interesse do município, com objetivo de incentivar e valorizar o aprimoramento do conhecimento, de habilidades e de técnicas específicas em determinados segmentos técnicos profissionais, contribuindo para o desenvolvimento de recursos humanos e para melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano — IDH local, para melhorar a qualidade de vida, segundo a política nacional de desenvolvimento, de modo a assegurar o seu fortalecimento e a melhoria do seu resultado. Artigo 3º) - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Departamento de Promoção Social. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERN ÍNICIPIO Aos trinta dedezembr DR. FRANCISCO, TADEU MOLINA Prefeito Munig ipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, PA data supra. Êo MOTA Diretor Departamento Administrativo