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norma nº 2/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-10-09
EmentaQUE DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI 014/2010 DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA MARCHA DE JESUS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ci PODER LEGISLA E:
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548
LEI 002/2010
QUE APROVOU PROJETO DE LEI 014/2010 DE AUTORIA DO EDIL VICENTE
DE PAULA ALBERTÃO QUE DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA MARCHA DE
JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava,
APROVOU, e eu nos termos do $ 3º do artigo 44, através da
nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do
Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Marcha para Jesus”, no âmbito do Município de
Igarapava.
Parágrafo Único — O evento Instituído pelo art. 1º fica incluído no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Igarapava.
Artigo 2º - A “Marcha para Jesus” será organizada pelos Pastores de todas as
Igrejas Evangélicas de Igarapava ou por Bispos, Padres, ou representante de
outras seitas de Igarapava e realizada em circuito determinado pela organizadora,
em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no Prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias própria, suplementares de necessária.
Artigo 5º - O dia escolhido pela sancionada pelo presidente da republica, será no
primeiro Sábado subsequente aos 60 dias após o domingo de páscoa e neste ano
de 2010 acontecera no dia 05 de Junho.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 09 de Setembro 2010
Eurípedes Barsanulfo/Soáres da Silva - Presidente
Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei so
Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Partamentar 11)

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