| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-10-09 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI 014/2010 DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA MARCHA DE JESUS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPAL DE IGARAPAVA ci PODER LEGISLA E: PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 LEI 002/2010 QUE APROVOU PROJETO DE LEI 014/2010 DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA MARCHA DE JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do $ 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída a “Marcha para Jesus”, no âmbito do Município de Igarapava. Parágrafo Único — O evento Instituído pelo art. 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Igarapava. Artigo 2º - A “Marcha para Jesus” será organizada pelos Pastores de todas as Igrejas Evangélicas de Igarapava ou por Bispos, Padres, ou representante de outras seitas de Igarapava e realizada em circuito determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário. Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria, suplementares de necessária. Artigo 5º - O dia escolhido pela sancionada pelo presidente da republica, será no primeiro Sábado subsequente aos 60 dias após o domingo de páscoa e neste ano de 2010 acontecera no dia 05 de Junho. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 09 de Setembro 2010 Eurípedes Barsanulfo/Soáres da Silva - Presidente Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei so Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Partamentar 11)