| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 031 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 893 - DE: 10 DE MARÇO DE 2020 AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), destinados a atender as despesas a seguir: Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Unidade Executora 02.06.04 - Serviços de Transporte de Alunos Funcional Programática 12.361.0214.1056.0000 - Aquisição de Ônibus Escolar Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte 05 vi Valor Total do Crédito R$ 293.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem da expectativa do excesso de arrecadação futuro do exercício atual, específico do Programa de Ações Articuladas — PAR, destinado a aquisição de ônibus escolar, conforme processo nº 23400.00695/2019-31, nos termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei nº 4.320/64, a saber. Art. 3º — Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº 879/2019 — Lei Orçamentária Anual e lei nº 860/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2020. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA ARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal