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norma nº 893/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaAUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 031
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 893 - DE: 10 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de
Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e
três mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora 02.06.04 - Serviços de Transporte de Alunos
Funcional Programática 12.361.0214.1056.0000 - Aquisição de Ônibus Escolar
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte 05 vi
Valor Total do Crédito R$ 293.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art.
1º, decorrem da expectativa do excesso de arrecadação futuro do exercício atual, específico
do Programa de Ações Articuladas — PAR, destinado a aquisição de ônibus escolar, conforme
processo nº 23400.00695/2019-31, nos termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei nº 4.320/64, a saber.
Art. 3º — Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual — PPA,
Lei nº 879/2019 — Lei Orçamentária Anual e lei nº 860/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO, para o exercício de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
ARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal

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