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norma nº 3/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-10-09
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI 015/2010 DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE TORNA AUTORIZADO INDICAR NO ATO DE PUBLICAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS O AUTOR DO PROJETO E SEU PARTIDO.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.sp
LEI 003/2010
QUE APROVOU PROJETO DE LEI 015/2010 DE AUTORIA DO EDIL VICENTE
DE PAULA ALBERTÃO QUE TORNA AUTORIZADO INDICAR NO ATO DE
PUBLICAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS O AUTOR DO PROJETO E SEU PARTIDO.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44,
através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei
Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte
Lei:
Artigo 1º - O Chefe do Executivo Municipal ao publicar uma lei deverá mandar
constar, após o texto, uma nota indicando o número do projeto, o autor e o seu
respectivo partido.
& 1º - A nota, de que trata o artigo, deverá vir logo abaixo da assinatura do Chefe
do Executivo.
8 2º - O Chefe do Executivo devera mandar constar a seguinte nota:
“Lei originária do Projeto nº 015/2010, de autoria do vereador Vicente de Paula
Albertão, PV
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, D9-de Setembro de 2010
Eurípedes Barsanulfo So3r vá - Presidente Em
Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei e MD
Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Parlamento

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