| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-09-09 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI 048/2010 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE TORNA OBRIGATÓRIO A AFIXAÇÃO, NAS ACADEMIAS DE GINASTICA, CENTROS ESPORTIVOS E NOS ESTABELECIMENTOS SIMILARES, DE CARTAZ COM ADVERTENCIA SOBRE AS CONSEQUENCIAS DO USO DE ANABOLIZANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA sp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA ,, 548 — FONE /F. 11023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000 ESTADO D LEI 005/2010 QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 048/2010 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO, NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS ESPORTIVOS E NOS ESTABELECIMENTOS SIMILARES, DE CARTAZ COM ADVERTÊNCIA SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE ANABOLIZANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º) Torna obrigatório a afixação, nas academias de ginástica, centros esportivos e nos estabelecimentos similares, de cartaz com advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes. Parágrafo único — O cartaz deve conter os dizeres: O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar dependência. ARTIGO 2º) Fica a Secretaria Municipal da Saúde, responsável para incluir, nas campanhas de combate ao uso de drogas que promova, a divulgação sobre os prejuízos que os anabolizantes podem causar à saúde. ARTIGO 3º) o Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (Trinta) dias, após sua publicação. ARTIGO 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 09 de Setembro de 2010. EURIPEDE PRESIDENTE Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei Ig.DS Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Parlamento 1”