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norma nº 5/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-09-09
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI 048/2010 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE TORNA OBRIGATÓRIO A AFIXAÇÃO, NAS ACADEMIAS DE GINASTICA, CENTROS ESPORTIVOS E NOS ESTABELECIMENTOS SIMILARES, DE CARTAZ COM ADVERTENCIA SOBRE AS CONSEQUENCIAS DO USO DE ANABOLIZANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA sp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA ,, 548 — FONE /F. 11023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000
ESTADO D
LEI 005/2010
QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 048/2010 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AUTORIA
DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO, NAS
ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS ESPORTIVOS E NOS ESTABELECIMENTOS
SIMILARES, DE CARTAZ COM ADVERTÊNCIA SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE
ANABOLIZANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos
do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada
pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) Torna obrigatório a afixação, nas academias de ginástica, centros
esportivos e nos estabelecimentos similares, de cartaz com advertência sobre as
consequências do uso de anabolizantes.
Parágrafo único — O cartaz deve conter os dizeres: O uso de anabolizantes
prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e fígado, degrada a atividade
cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar dependência.
ARTIGO 2º) Fica a Secretaria Municipal da Saúde, responsável para incluir, nas
campanhas de combate ao uso de drogas que promova, a divulgação sobre os prejuízos que
os anabolizantes podem causar à saúde.
ARTIGO 3º) o Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (Trinta)
dias, após sua publicação.
ARTIGO 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Igarapava, 09 de Setembro de 2010.
EURIPEDE
PRESIDENTE
Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei Ig.DS
Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Parlamento 1”

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