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norma nº 8/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-09-09
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI 025/2009 DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A CAMPANHA MULHER CIDADÃ.
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MUNICIPAL DE IGARAPAVA gp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — FONE /FAX (016) 1023 -3172-5624 - CEP. 14540-000
LEI 008/2010
QUE APROVA PROJETO DE LEI 025/010, DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA
ALBERTÃO, QUE “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A CAMPANHA MULHER
CIDADÃ".
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos
do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada
pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) Fica instituída no Município de Igarapava a Campanha Mulher
Cidadã, a ser realizada, anualmente no mês de Março, em comemoração ao Dia Internacional
da Mulher.
ARTIGO 2º) As atividades relativas à Campanha Mulher Cidadã ficarão a cargo da
Prefeitura do Município de Igarapava, em conjunto com organizações não governamentais,
movimentos femininos, entidades e membros da sociedade civil.
ARTIGO 3º) A Campanha Mulher Cidadã compreende um conjunto de ações
intersetoriais, abrangendo todas as comunidades gerenciadas pelos PSF (Postos de Saúde da
Família) cujo objetivo é a prestação de atendimento básico relacionado a:
1- -Saúde da mulher;
2--------Exames correlatos as políticas de saúde da mulher;
3----... Atendimento psicológico;
Gunn, Atendimento jurídico;
Bonn, Atendimento estético;
6---—-—Atividades educacionais, esportivas e culturais.
ARTIGO 4º) A participação de profissionais, autônomos e voluntários na Campanha
Mulher Cidadã será considerada relevante serviço público e não será remunerada.
ARTIGO 5º) Deverá ser criada uma comissão, responsável pela organização e
coordenação das ações relativas à Campanha Mulher Cidadã, como segue:
Representante da Secretaria de Governo;
2. Representante da Secretaria de Educação;
3 Representante da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo;
Gun Representante da Secretaria de Saúde;
5------—--— Representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
6 Representante do Ministério Público;
7-——-— Representante da Terceira Idade.
ARTIGO 6º) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 7º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 09 de Setembro de 2010.
PRESIDENTE
Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei lg.DS
Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Pertamento SO

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