| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-09-09 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI 025/2009 DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A CAMPANHA MULHER CIDADÃ. |
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MUNICIPAL DE IGARAPAVA gp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — FONE /FAX (016) 1023 -3172-5624 - CEP. 14540-000 LEI 008/2010 QUE APROVA PROJETO DE LEI 025/010, DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A CAMPANHA MULHER CIDADÃ". O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º) Fica instituída no Município de Igarapava a Campanha Mulher Cidadã, a ser realizada, anualmente no mês de Março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. ARTIGO 2º) As atividades relativas à Campanha Mulher Cidadã ficarão a cargo da Prefeitura do Município de Igarapava, em conjunto com organizações não governamentais, movimentos femininos, entidades e membros da sociedade civil. ARTIGO 3º) A Campanha Mulher Cidadã compreende um conjunto de ações intersetoriais, abrangendo todas as comunidades gerenciadas pelos PSF (Postos de Saúde da Família) cujo objetivo é a prestação de atendimento básico relacionado a: 1- -Saúde da mulher; 2--------Exames correlatos as políticas de saúde da mulher; 3----... Atendimento psicológico; Gunn, Atendimento jurídico; Bonn, Atendimento estético; 6---—-—Atividades educacionais, esportivas e culturais. ARTIGO 4º) A participação de profissionais, autônomos e voluntários na Campanha Mulher Cidadã será considerada relevante serviço público e não será remunerada. ARTIGO 5º) Deverá ser criada uma comissão, responsável pela organização e coordenação das ações relativas à Campanha Mulher Cidadã, como segue: Representante da Secretaria de Governo; 2. Representante da Secretaria de Educação; 3 Representante da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo; Gun Representante da Secretaria de Saúde; 5------—--— Representante do Conselho Municipal de Assistência Social; 6 Representante do Ministério Público; 7-——-— Representante da Terceira Idade. ARTIGO 6º) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 7º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 09 de Setembro de 2010. PRESIDENTE Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei lg.DS Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Pertamento SO