| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2010 |
| Date | 2010-09-14 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI 024/2009 DO LEGISALTIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DENOMINADO CENSO DE ANIMAIS DOMESTICOS. |
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PODER L PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE /F: LEI 011/2010 QUE APROVA PROJETO DE LEI 024/010 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DENOMINADO CENSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º) Fica instituído no Município de IGARAPAVA o Programa Municipal, permanente de reconhecimento do número e localização dos animais domésticos, intitulado “Censo de Animais Domésticos” (CAD). ARTIGO 2º) A realização do CAD caberá a Secretaria Municipal de Saúde, que deverá efetivá-lo, semestralmente, através de agentes designados, podendo ser aproveitados aqueles já utilizados em outros programas (que realizam visitas periódicas nas residências do Município). ARTIGO 3º) Os agentes designados, em suas visitas casa à casa, deverão preencher questionário padronizado e distribuído pela Secretaria Municipal de Saúde contendo, no mínimo, os seguintes itens: A) número de animais de estimação. B) sexo C) condição reprodutiva (esterilizado ou não) D) identificação do visitador E) tipo de alimentação e período que é fornecida F) condições de abrigo ARTIGO 4º) Os custos de execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento. ARTIGO 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 14 de Setembro de 2010. ———— EURIPEDES BARSANUFO SOARES DA SILVA PRESIDENTE Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei lg.DS Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Parlamento ap