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norma nº 11/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2010
Date 2010-09-14
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI 024/2009 DO LEGISALTIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DENOMINADO CENSO DE ANIMAIS DOMESTICOS.
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PODER L
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE /F:
LEI 011/2010
QUE APROVA PROJETO DE LEI 024/010 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO
EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL
DENOMINADO CENSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos
do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada
pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) Fica instituído no Município de IGARAPAVA o Programa Municipal,
permanente de reconhecimento do número e localização dos animais domésticos, intitulado
“Censo de Animais Domésticos” (CAD).
ARTIGO 2º) A realização do CAD caberá a Secretaria Municipal de Saúde, que
deverá efetivá-lo, semestralmente, através de agentes designados, podendo ser aproveitados
aqueles já utilizados em outros programas (que realizam visitas periódicas nas residências do
Município).
ARTIGO 3º) Os agentes designados, em suas visitas casa à casa, deverão
preencher questionário padronizado e distribuído pela Secretaria Municipal de Saúde contendo,
no mínimo, os seguintes itens:
A) número de animais de estimação.
B) sexo
C) condição reprodutiva (esterilizado ou não)
D) identificação do visitador
E) tipo de alimentação e período que é fornecida
F) condições de abrigo
ARTIGO 4º) Os custos de execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento.
ARTIGO 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 14 de Setembro de 2010.
————
EURIPEDES BARSANUFO SOARES DA SILVA
PRESIDENTE
Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei lg.DS
Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Parlamento ap

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