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norma nº 894/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaAUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id82

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NE
FLS:032
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 894 - 10 DE MARÇO DE 2020
Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras
providências.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e elepromulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de
Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a
atender as despesas a seguir:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0120.2049.000 Aquisição de Veículo - Lar e Abrigo dos
Funcional Programática | Idosos de Igarapava
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor Total do Crédito R$. 100.000,00
e
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º,
decorrem do excesso de arrecadação do exercício atual, advindo de doação do Ministério de
Estado do Desenvolvimento Social, creditada em conta do município, para que se faça o processo
de licitação, aquisição e repasse de veículo, para a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de
Assistência Social - MOB-SUAS, nos termos da Portaria 2.600 de 06 de novembro de 2018.
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº
825/2018 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 798/2018 — Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
para o exercício de 2019.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SERICARDO RODRIGUES MATTAR
TALES ABRIECTA A ri Ei
Chefe de Planejamento e Meta
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