| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NE FLS:032 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 894 - 10 DE MARÇO DE 2020 Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras providências. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e elepromulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender as despesas a seguir: Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade Executora 02.05.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0120.2049.000 Aquisição de Veículo - Lar e Abrigo dos Funcional Programática | Idosos de Igarapava Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Valor Total do Crédito R$. 100.000,00 e Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação do exercício atual, advindo de doação do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social, creditada em conta do município, para que se faça o processo de licitação, aquisição e repasse de veículo, para a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social - MOB-SUAS, nos termos da Portaria 2.600 de 06 de novembro de 2018. Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº 825/2018 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 798/2018 — Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2019. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SERICARDO RODRIGUES MATTAR TALES ABRIECTA A ri Ei Chefe de Planejamento e Meta ER