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norma nº 13/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaQUE APROVA PROJETO DE LEI 009/2009 DO LEGISALTIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A SEMANA CULTURAL DE ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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MUNICIPAL | DE IGARAPAVA.gp
PODER L EGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — FONE /F; 01 1023 3172-5624 - CEP. 14540-000
ESTADO D
Fes
LEI 013/2010
QUE APROVA PROJETO DE LEI 009/010 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AUTORIA DO
EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA A SEMANA CULTURAL DE ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos
do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada
pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) Fica criada junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Igarapava, o evento denominado “Semana Municipal do Aleitamento Materno”, no período de
1º a 7 de agosto de cada exercício.
ARTIGO 2º) Fica criado, para preparar e executar as atividades relativas ao evento
especificado no artigo anterior o Comitê Municipal de Apoio, Proteção e Incentivo ao
Aleitamento Materno.
ARTIGO 3º) O Comitê será constituído por 1(um) titular e respectivo suplente,
representando os seguintes segmentos:
| — Assistência Pré-Natal da Secretária Municipal de Saúde;
Il - Santa Casa de Misericórdia;
HI — Creches da Secretária Municipal de Educação;
Iv- Conselho Municipal de Saúde;
V- Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
VI- Pastoral da Criança no Município;
ViIl- Unidades Básicas de saúde e Puericultura.
ARTIGO 4º) Constituem atribuições do Comitê Municipal de Apoio, Proteção e
Incentivo ao Aleitamento Materno.
| — Organizar a Semana Municipal de Aleitamento Materno;
Il- Elaborar as pesquisas referentes à coleta de dados no Município para Avaliação
estatística do aleitamento materno;
lil- Fiscalizar junto à Vigilância em Saúde do Município de Igarapava, o comércio
local no que se refere à Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos, Bicos e
Mamadeiras — NBCAL.
IV- Participar de reuniões relacionadas ao tema para atualização de conhecimentos
sobre o assunto.
ARTIGO 5º) Os membros do Comitê Municipal de Apoio, Proteção, Incentivo ao
Aleitamento Materno terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
ARTIGO 6º) O exercício do mandato do membro do Comitê não será remunerado,
considerando-se suas atividades como relevantes serviços prestados ao Município de
Igarapava.
ARTIGO 7º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as
Disposições em Contrário.
Igarapava, 17 de Setembro de 2010.
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EURIPEDES BARSA NUFÓ SOARES DA SILVA
PRESIDENTE
Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei Ig.DS
Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Parlamento Eito

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