| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | QUE APROVA PROJETO DE LEI 009/2009 DO LEGISALTIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A SEMANA CULTURAL DE ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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MUNICIPAL | DE IGARAPAVA.gp PODER L EGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — FONE /F; 01 1023 3172-5624 - CEP. 14540-000 ESTADO D Fes LEI 013/2010 QUE APROVA PROJETO DE LEI 009/010 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A SEMANA CULTURAL DE ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º) Fica criada junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Igarapava, o evento denominado “Semana Municipal do Aleitamento Materno”, no período de 1º a 7 de agosto de cada exercício. ARTIGO 2º) Fica criado, para preparar e executar as atividades relativas ao evento especificado no artigo anterior o Comitê Municipal de Apoio, Proteção e Incentivo ao Aleitamento Materno. ARTIGO 3º) O Comitê será constituído por 1(um) titular e respectivo suplente, representando os seguintes segmentos: | — Assistência Pré-Natal da Secretária Municipal de Saúde; Il - Santa Casa de Misericórdia; HI — Creches da Secretária Municipal de Educação; Iv- Conselho Municipal de Saúde; V- Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; VI- Pastoral da Criança no Município; ViIl- Unidades Básicas de saúde e Puericultura. ARTIGO 4º) Constituem atribuições do Comitê Municipal de Apoio, Proteção e Incentivo ao Aleitamento Materno. | — Organizar a Semana Municipal de Aleitamento Materno; Il- Elaborar as pesquisas referentes à coleta de dados no Município para Avaliação estatística do aleitamento materno; lil- Fiscalizar junto à Vigilância em Saúde do Município de Igarapava, o comércio local no que se refere à Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos, Bicos e Mamadeiras — NBCAL. IV- Participar de reuniões relacionadas ao tema para atualização de conhecimentos sobre o assunto. ARTIGO 5º) Os membros do Comitê Municipal de Apoio, Proteção, Incentivo ao Aleitamento Materno terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. ARTIGO 6º) O exercício do mandato do membro do Comitê não será remunerado, considerando-se suas atividades como relevantes serviços prestados ao Município de Igarapava. ARTIGO 7º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as Disposições em Contrário. Igarapava, 17 de Setembro de 2010. ED í 7 7) mm fd = EURIPEDES BARSA NUFÓ SOARES DA SILVA PRESIDENTE Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei Ig.DS Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Parlamento Eito