| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | QUE APROVA PROJETO DE LEI 010/2010 DO LEGISALTIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE ESTABELECE A AUTORIZAÇÃO DE RESERVA DE ESPAÇO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NOS EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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MUNICIPAL DE IGARAPAVA.-Sp PODER LEGIS ATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — FONE 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 LEI 014/2010 QUE APROVOU PROJETO DE LEI 010/010 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE ESTABELECE A AUTORIZAÇÃO DE RESERVA DE ESPAÇO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NOS EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º) Fica autorizado, beneficiando, os portadores de necessidades especiais, a adequação de acesso e reserva de espaço nos eventos festivos de grande porte no Município de Igarapava, tanto os promovidos pelo Poder Público Municipal como aqueles de responsabilidades da iniciativa privada. ARTIGO 2º) A Prefeitura Municipal, na execução de seus eventos, ou quando da expedição da autorização para a promoção de natureza particular, deverá diligenciar para que seja integralmente cumprida a disposição expressa no artigo anterior. ARTIGO 3º) A Vistoria realizada pelo Município para liberação do espetáculo observará, de modo especial, a existência de acesso adequado para cadeirantes e ainda à reserva de espaço que garanta suficiente visibilidade para o evento. ARTIGO 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 17 de Setemb po de 2010. EURIPEDES BARSANUFO A RESDA SILVA PRESIDENTE Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei lg.DS ” Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Parlamento tap