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norma nº 14/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaQUE APROVA PROJETO DE LEI 010/2010 DO LEGISALTIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE ESTABELECE A AUTORIZAÇÃO DE RESERVA DE ESPAÇO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NOS EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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MUNICIPAL DE IGARAPAVA.-Sp
PODER LEGIS ATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — FONE 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000
LEI 014/2010
QUE APROVOU PROJETO DE LEI 010/010 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO
EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE ESTABELECE A AUTORIZAÇÃO DE RESERVA
DE ESPAÇO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NOS EVENTOS FESTIVOS
DE GRANDE PORTE REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos
do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada
pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) Fica autorizado, beneficiando, os portadores de necessidades
especiais, a adequação de acesso e reserva de espaço nos eventos festivos de grande porte
no Município de Igarapava, tanto os promovidos pelo Poder Público Municipal como aqueles de
responsabilidades da iniciativa privada.
ARTIGO 2º) A Prefeitura Municipal, na execução de seus eventos, ou quando da
expedição da autorização para a promoção de natureza particular, deverá diligenciar para que
seja integralmente cumprida a disposição expressa no artigo anterior.
ARTIGO 3º) A Vistoria realizada pelo Município para liberação do espetáculo
observará, de modo especial, a existência de acesso adequado para cadeirantes e ainda à
reserva de espaço que garanta suficiente visibilidade para o evento.
ARTIGO 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 17 de Setemb po de 2010.
EURIPEDES BARSANUFO A RESDA SILVA
PRESIDENTE
Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei lg.DS ”
Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Parlamento tap

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