| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI 017/2010 DO LEGISALTIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DA LETRA DOS HINOS MUNICIPAL DE IGARAPAVA EM EVENTOS OFICIAIS NO MUNICÍPIO. |
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+. c MUNICIPAL DE IGARAPAVA s PODER L PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — FONE /F, ESTADO D LEI 015/2010 QUE APROVOU PROJETO DE LEI 017/010, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DA LETRA DOS HINOS MUNICIPAL DE IGARAPAVA EM EVENTOS OFICIAIS NO MUNICÍPIO. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º) Fica autorizada, a entrega da letra dos Hinos Municipal, LUAR DE IGARAPAVA, AUTOR MARÇIANO MARQUES DE OLIVEIRA, E, IGARAPAVA PORTO DAS CANOAS, AUTOR, WISMAR RABELO aos presentes em todos os eventos oficiais do Município de Igarapava. ARTIGO 2º) Fica dispensada a distribuição dos folhetos impressos em eventos oficiais onde houver a projeção de imagens em que seja visível a letra do Hino do Município. ARTIGO 3º) Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário. ARTIGO 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 17 de Setembro de-2010. LCA EURIPEDES BARSANUFO SOARES DA SILVA PRESIDENTE Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei EB Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Parlamento à