| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI 030/2010 DO LEGISALTIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE INSTITUI A CAMPANHA CONTRIBUINTE AMIGO DO ESPORTE. |
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G AMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-gp PODER LEGISEATIVO . PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — FONE /F/ 172/1023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000 ESTADO D LEI 016/2010 QUE APROVA PROJETO DE LEI 030/010, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE INTITUI A CAMPANHA “CONTRIBUINTE AMIGO DO ESPORTE”. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do $ 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º) Fica instituída no município de Igarapava a Campanha “Contribuinte Amigo do Esporte”, de incentivo às empresas estabelecidas e às pessoas físicas residentes no Município de Igarapava a contribuírem a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, nos exatos termos do que estabelece a Lei Federal nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006. ARTIGO 2º) A Campanha de que trata o artigo 1º consistirá na concessão de um Diploma: | — às empresas que, nos termos do artigo 1º, contribuírem com 1%, observando o disposto no $ 40 do artigo 30 da Lei nº 9.24911995, do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, podendo usá-lo nas embalagens de seus produtos, nos veículos, papéis timbrados e outros locais que acharem convenientes; Il — às pessoas Físicas que, nos termos do art. 1º, contribuírem com 6% do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções de que trata o artigo 22 da Lei nº 95321/1997, podendo usá-lo em impressos pessoais e outros locais que acharem convenientes. PARÁGRAFO ÚNICO: A lista dos contemplados será elaborada pelo DEPARTAMENTO Municipal de esportes, levando-se em consideração a contribuição feita no ano fiscal anterior ao da entrega da honraria. ARTIGO 3º) A concessão do Diploma que trata o artigo 2º dar-se-á em sessão solene, a se realizar, preferencialmente, na sede da Câmara Municipal. ARTIGO 4º) As despesas com ma execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 17 de Setembro de 2010. EURIPEDES BARSÁNUFO SOARES DA SILVA PRESIDENTE Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei lg.DS Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Parlamento (54