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norma nº 16/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaQUE APROVOU PROJETO DE LEI 030/2010 DO LEGISALTIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE INSTITUI A CAMPANHA CONTRIBUINTE AMIGO DO ESPORTE.
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G AMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-gp
PODER LEGISEATIVO .
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — FONE /F/ 172/1023 — 3172-5624 - CEP. 14540-000
ESTADO D
LEI 016/2010
QUE APROVA PROJETO DE LEI 030/010, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO
EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE INTITUI A CAMPANHA “CONTRIBUINTE
AMIGO DO ESPORTE”.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos
do $ 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada
pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) Fica instituída no município de Igarapava a Campanha “Contribuinte
Amigo do Esporte”, de incentivo às empresas estabelecidas e às pessoas físicas residentes no
Município de Igarapava a contribuírem a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a
projetos desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, nos exatos termos do
que estabelece a Lei Federal nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.
ARTIGO 2º) A Campanha de que trata o artigo 1º consistirá na concessão de um
Diploma:
| — às empresas que, nos termos do artigo 1º, contribuírem com 1%, observando o
disposto no $ 40 do artigo 30 da Lei nº 9.24911995, do Imposto de Renda devido na
Declaração de Ajuste Anual, podendo usá-lo nas embalagens de seus produtos, nos veículos,
papéis timbrados e outros locais que acharem convenientes;
Il — às pessoas Físicas que, nos termos do art. 1º, contribuírem com 6% do Imposto
de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções de que trata
o artigo 22 da Lei nº 95321/1997, podendo usá-lo em impressos pessoais e outros locais que
acharem convenientes.
PARÁGRAFO ÚNICO: A lista dos contemplados será elaborada pelo
DEPARTAMENTO Municipal de esportes, levando-se em consideração a contribuição feita no
ano fiscal anterior ao da entrega da honraria.
ARTIGO 3º) A concessão do Diploma que trata o artigo 2º dar-se-á em sessão
solene, a se realizar, preferencialmente, na sede da Câmara Municipal.
ARTIGO 4º) As despesas com ma execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Igarapava, 17 de Setembro de 2010.
EURIPEDES BARSÁNUFO SOARES DA SILVA
PRESIDENTE
Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei lg.DS
Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Parlamento (54

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