| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | QUE APROVA PROJETO DE LEI 038/2010 DO LEGISALTIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA FUNCIONAL PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA gp PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — FONE /F; LEI 017/2010 QUE APROVA PROJETO DE LEI 038/010, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA FUNICONAL PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º) Fica autorizada a expedição de Carteira Funcional do Servidor Público Municipal pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante solicitação do servidor ao referido Departamento. PARÁGRAFO ÚNICO: Deverá constar na Carteira Funcional de Servidor foto, nome, registro funcional, cargo, registro geral e cadastro de pessoa física (CPF). ARTIGO 2º) No momento do recadastramento anual do servidor a expedição de nova Carteira Funcional será efetuada, nos casos em que houver mudança na situação funcional do servidor. ARTIGO 3º) Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias de sua promulgação. ARTIGO 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 17 de Setembro-de 2010. EURIPEDES MT / Ass DASILVA PRESIDENTE Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei lg. DS Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Partamento