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norma nº 17/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaQUE APROVA PROJETO DE LEI 038/2010 DO LEGISALTIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA FUNCIONAL PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA gp
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — FONE /F;
LEI 017/2010
QUE APROVA PROJETO DE LEI 038/010, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO
EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA
FUNICONAL PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos
do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada
pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) Fica autorizada a expedição de Carteira Funcional do Servidor
Público Municipal pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante solicitação do servidor
ao referido Departamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Deverá constar na Carteira Funcional de Servidor foto,
nome, registro funcional, cargo, registro geral e cadastro de pessoa física (CPF).
ARTIGO 2º) No momento do recadastramento anual do servidor a expedição de
nova Carteira Funcional será efetuada, nos casos em que houver mudança na situação
funcional do servidor.
ARTIGO 3º) Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 30
(trinta) dias de sua promulgação.
ARTIGO 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Igarapava, 17 de Setembro-de 2010.
EURIPEDES MT / Ass DASILVA
PRESIDENTE
Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei lg. DS
Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Partamento

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