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norma nº 19/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaQUE APROVA PROJETO DE LEI 034/2010 DO LEGISALTIVO DE AUTORIA DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGENCIAS BANCÁRIAS INSTALAREM DIVISÓRIAS ENTRE OS CLIENTES QUE AGURADAM PARA SER ATENDIDOS E OS QUE SÃO ATENDIDOS PELO FUNCIONÁRIO NO CAIXA BANCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA gp
PODER LEGISBATIVO :
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA , 548 — FONE /F; 1023 3172-5624 - CEP. 14540-000
LEI 019/2010
QUE APROVOU PROJETO DE LEI 034/010, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA
DO EDIL VICENTE DE PAULA ALBERTÃO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALAREM DIVISÓRIAS ENTRE OS CLIENTES QUE
AGURDAM PARA SER ATENDIDOS E OS QUE SÃO ATENDIDOS PELO FUNCIONÁRIO NO
CAIXA BANCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos
do $ 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada
pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de
Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) Ficam as agências bancárias obrigadas a instalarem divisórias entre
os clientes que aguardam para serem atendidos e os que são atendidos pelo funcionário no
caixa bancário.
& ÚNICO: A divisória de proteção será instalada em toda extensão onde estiverem
localizados os caixas, de modo a impedir a visão de todo e qualquer atendimento efetuado ao
cliente.
ARTIGO 2º) O descumprimento acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
| — Advertência, a fim de se adequar à Lei no prazo de 30 dias.
Il - Multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
HI — Multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até a adequação a Lei.
$ 1º - Os valores das multas serão reajustados anualmente, a partir do primeiro dia
do ano, pelo índice do IPCA — Índice de preços ao Consumidor, do ano anterior
através do Decreto do Poder Executivo.
$ 2º - Os valores das multas de que trata este artigo ficam sujeitos a um único
reajuste em cada exercício financeiro, limitado ao percentual de variações anual do
IPCA — Índice de preços ao Consumidor nos termos da Lei nº 3610, de 26 de
Dezembro de 2001, ou de outro indexador que vier a substituí-lo ou modifica-lo por
força da Lei.
ARTIGO 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Igarapava, 17 de Setembro de 2010.
,
EURIPEDES BARSARÚEO SOARES DA SILVA
PRESIDENTE
Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei lg.DS
did
Livea Maria Pinheira Bichuette - Assessora Parlamento HE ri ,

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