| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2010 |
| Date | 2010-10-19 |
| Ementa | QUE APROVOU PROJETO DE LEI 022/2010 DO LEGISALTIVO DE AUTORIA DO EDIL MARCELO ISRAEL SOARES DOS SANTOS QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.g, PODER L Bis) x E k LEI 022/2010 QUE APROVOU PROJETO DE LEI 022/010 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL MARCELO ISRAEL SOARES DOS SANTOS, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU, e eu nos termos do 8 3º do artigo 44, através da nova redação ofertada pelo artigo 65 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º) Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa da Sopa, com endereço na Rua Antônia Bortoleto, nº 777, Bairro: Felício Bichuetti e inscrito no CNPJ sob o nº 08716.596/0001-32. ARTIGO 2º) As despesas decorrentes na Execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Igarapava, 19 de Outybro-de-2010. asE- 1 É Dual EURIPEDES BARSA? PRESIDENTE Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei 15) Livea Maria Pinheiro Bichuette - Assessora Parlamento