| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2010 |
| Date | 2010-01-08 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE MENSAL DE VERBA A "SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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077 Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 421 - DE: 08.01.2010 AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A “SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei; Artigo q Fica fo) Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse mensal no valor de R$.112.400,00 (Cento e Doze Mil e Quatrocentos Reais), valor este destinado a cobrir despesas junto a unidade de urgência e emergência da “SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA” inscrita no CNPJ sob o nº49.376.858/0001-44. Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02 EXECUTIVO 0204 DEPTO DE SAÚDE 020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional: 10.301.0150 2025 000 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. Artigo publicação. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua DE IGARAPAVA. o dias dg janeiro de 2010. Prefeito Municipal et A REGISTRADA. Publicada, arquivada a próprio. Data supra. a GÊ IO MARMO MOTA Diretor Departamento Administrativo PREFEITO MUNICIPAL