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← Igarapava (SP)

norma nº 421/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 2010
Date 2010-01-08
EmentaAUTORIZA REPASSE MENSAL DE VERBA A "SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id831

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077
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 421 - DE: 08.01.2010
AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A “SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei;
Artigo q Fica fo) Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar o repasse mensal no valor de
R$.112.400,00 (Cento e Doze Mil e Quatrocentos Reais), valor
este destinado a cobrir despesas junto a unidade de urgência
e emergência da “SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA”
inscrita no CNPJ sob o nº49.376.858/0001-44.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução desta
Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02 EXECUTIVO
0204 DEPTO DE SAÚDE
020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10.301.0150 2025 000
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Artigo
publicação.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
DE IGARAPAVA.
o dias dg janeiro de 2010.
Prefeito Municipal
et
A
REGISTRADA. Publicada, arquivada a próprio. Data supra.
a GÊ
IO MARMO MOTA
Diretor Departamento Administrativo
PREFEITO MUNICIPAL

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