| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVO QUERUBINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal = de Igarapava LEI Nº 423 - DE: 26.03.2010 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVO QUERUBINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVO QUERUBINA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.323.953/0001-29, declarada de Utilidade Publica Federal pelo Decreto de 11 de fevereiro de 1985, inscrita na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social sob nº. 2771 e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 781/72), com sede à Rua Pedro José de Araújo, nº. 265, na cidade de Igarapava (SP). Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão cobertos através dos repasses efetuados pela “ SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO”. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao exercício de 2009 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e seis de de 2010. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. A LA e agi CONCEIÇÃO tor Departamento Administrativo