| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A FIRMAR CONVENIO COM A JUVENTUDE ESPIRITA EURIPEDES BARSANULFO, OBJETIVANDO EXECUCAO DE ATIVIDADES/SERVICOS PARA ATENDIMENTO DE CRIANCAS DE 06 MESES A 5 ANOS. |
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Prefeitura Municipal — de Igarapava LEINº 426 - DE: 26.03.2010 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A FIRMAR CONVÊNIO COM A JUVENTUDE ESPÍRITA EURIPEDES BARSANULFO, OBJETIVANDO EXECUÇÃO DE ATIVIDADES/SERVIÇOS | PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 06 MESES A 5 ANOS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais: FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de Igarapava autorizada a firmar convênio com à Entidade Juventude Espírita Eurípedes Barsanulfo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.373.699/0001-24, com sede na Rua: Aristides Waldomiro Nery, 576 — Centro, nesta cidade e filial no prolongamento da Rua Natal, sin —- Bairro Santo Antônio, objetivando a execução de atividades/serviços - nas dependências da entidade, de creche em regime de tempo integral, das 7h às 17h com atendimento de crianças, a partir de 06 meses, às quais, além da aplicação de programa pedagógico, de acordo com a legislação em vigor, será ministrado atendimento integral em alimentação, com três refeições diárias, assistência pedagógica e fonoaudióloga, e ainda, complemento educacional (cursos de inglês, artesanato, bordados, pintura, dança e educação física) para as crianças a partir de 04 anos, na forma da minuta anexa, parte integrantes desta Lei. Artigo 2º) - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à Entidade descrita no artigo anterior. Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento ei id na seguinte Dotação Orçamentária: 02 EXECUTIVO 02.06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.06.03 SETOR DE CRECHE | 12.365.0240.2290.0000- MANUTENÇÃO DE CRECHES ' 3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS Artigo 4º) - retroagindo seus efeitos à primeiro de janei Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e 2010. GOVERNO DO M ICÍPI DE IGARAPAVA, Aos yint e seis arçd de 2010 DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. A étor Departamento Administrativo