| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A "ASSOCIAÇAO DE PROTEÇAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE IGARAPAVA-CASA DA CRIANÇA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 427 - DE: 26.03.2010 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A “ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFANCIA DE IGARAPAVA-CASA DA CRIANÇA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 4.804,00 (quatro mil, oitocentos e quatro reais) à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE IGARAPAVA-CASA DA CRIANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.379.290/0001-15, declarada de utilidade pública estadual : Decreto Lei nº 2861 de 16.06.54, e registrado no CNAS, com sede à Rua Presidente Vargas, 125, na cidade de Igarapava(SP). Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Artigo 3º) — Os recursos financeiros de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão cobertos através dos repasses efetuados pelo “MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME- DO GOVERNO FEDERAL”. Artigo 4º ) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao exercício de 2009. ÍPIO DE IGARAPAVA marçó'de 2010. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio , data supra. A PÁULA RO AMARAL CONCEIÇÃO iretor Departamento Administrativo