| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A "ASSISTENCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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088 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 428 - DE: 26.03.2010 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À “ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: : Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 69.391,44 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos) à ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.823.581/0001-00, reconhecida de Utilidade Publica Federal (LEI 13.287/03.77), reconhecida de Utilidade Pública Estadual (LEI 8.882/84) e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 1.264/86), com sede à Rua Saldanha Marinho, nº 1.199, na-cidade de Igarapava(SP). Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 205 — Departamento Promoção Social 020501 — Fundo Municipal de Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão cobertos através dos repasses efetuados pelo “MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME DO GOVERNO FEDERAL” Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao exercício de 2009. GOVERI Aos vin DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. . , FA cal . 2 AU O AMARAL CONCEIÇÃO Diretor Departamento Administrativo