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← Igarapava (SP)

norma nº 429/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2010
Date 2010-03-26
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE VERBA A ASSOCIAÇAO DO MENOR DE IGARAPAVA "AMIGA" , E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 429- DE: 26.03.2010
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA
“AMIGA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA
“AMIGA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 49.379.779/0001-97, declarada de Utilidade
Publica Federal pela Portaria nº. 933, de 11.10.2001, declarada de Utilidade Pública
Estadual pela Lei nº. 4.662 de 29.08.1985, inscrita no Conselho Municipal de
Assistência Social de Igarapava, Estado de São Paulo sob o nº. 008/07, e
reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 1052/81), com sede à Rua Capitão
Vitoriano Machado, nº. 565, na cidade de Igarapava (SP).
Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as
expensas da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0205 — Depto. Promoção Social
020501 — Fundo Municipal Assistência Social
Classificação Funcional — 08 244 0120 0000
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão
cobertos através dos repasses efetuados pela “SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO”.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao exercício de 2009
GOVER ) MUNICIPIO DE JGARAPAVA
Aos vin eis de março de 2010.
PAPAL
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. |
ANA PA DO AMARAL CONCEIÇÃO
Di Depa ento Administrativo

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