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norma nº 896/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 2020
Date 2020-05-13
EmentaAUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 896 — DE: 13 DE MAIO DE 2020 |
Prefeitura Municipal 4
de Igarapava
Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras
providências.
Jose Ricardo Rodrigues Mattar, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de
Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 200.984,00 (duzentos mil, novecentos e
oitenta e quatro reais),
seguir;
Órgão
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
Funcional Programática
Elemento de Despesa
Fonte
Valor Total do Crédito
Órgão
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
Funcional Programática
Elemento de Despesa
Valor Total do Crédito
Art. 2º
1º, decorrem de recursos
referente a recursos a destinados a atender as despesas com saúde a
Et 6 teuisos à destinados a atender as despesas com saúde
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 —
10.301.0150.2311.0000 - Manutenção Equipes ESF
3.3.90.39.00 - OUTROS SERV TERC - PESSOA JURÍDICA
Fundo Municipal de Saúde
R$.80.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 —
10.301.0150.2312.0000 - Recursos para Combate ao Coronavirus (Res. SS-41)
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fundo Municipal de Saúde
R$.120.984,00
- Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art.
a destinados a atender as despesas com saúde, configurando excesso de
arrecadação no exercício atual, específico de emendas parlamentares para o orçamento vigente,
nos termos do art. 43, 8 1º, ||, a saber.
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 896 — DE: 13 DE MAIO DE 2020
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual - PPA e nos anexos de
metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos treze de Maio de 2020.
RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
Pedata púpra.
A
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio,

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