| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2020 |
| Date | 2020-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 896 — DE: 13 DE MAIO DE 2020 | Prefeitura Municipal 4 de Igarapava Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras providências. Jose Ricardo Rodrigues Mattar, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 200.984,00 (duzentos mil, novecentos e oitenta e quatro reais), seguir; Órgão Unidade Orçamentária Unidade Executora Funcional Programática Elemento de Despesa Fonte Valor Total do Crédito Órgão Unidade Orçamentária Unidade Executora Funcional Programática Elemento de Despesa Valor Total do Crédito Art. 2º 1º, decorrem de recursos referente a recursos a destinados a atender as despesas com saúde a Et 6 teuisos à destinados a atender as despesas com saúde 02 - PODER EXECUTIVO 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 02.04.01 — 10.301.0150.2311.0000 - Manutenção Equipes ESF 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV TERC - PESSOA JURÍDICA Fundo Municipal de Saúde R$.80.000,00 02 - PODER EXECUTIVO 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 02.04.01 — 10.301.0150.2312.0000 - Recursos para Combate ao Coronavirus (Res. SS-41) 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fundo Municipal de Saúde R$.120.984,00 - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. a destinados a atender as despesas com saúde, configurando excesso de arrecadação no exercício atual, específico de emendas parlamentares para o orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, ||, a saber. PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 896 — DE: 13 DE MAIO DE 2020 Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual - PPA e nos anexos de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2020. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos treze de Maio de 2020. RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal Pedata púpra. A REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio,