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norma nº 430/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 4% (QUATRO POR CENTO) AOS FUNCIONARIOS MUNICIPALS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA, COM EXCEÇAO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 430 - DE: 19.04.2010
PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE
SALARIAL DE 4% (quatro por cento) AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder
reajuste salarial de 4% (quatro por cento) a ser pago a partir da
competência de abril de 2010.
Parágrafo único — O reajuste salarial de que trata o “caput” se aplicará
aos funcionários municipais ativos, inativos e pensionistas da administração
direta e indireta, com exceção dos Cargos de Provimento em Comissão.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário. É
Artigo 3º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à
data de 1º de abril de 2010.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio na data supra.
NA PAU O AMARAL CONCEIÇÃO
iretor Departamento Administrativo

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