| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 4% (QUATRO POR CENTO) AOS FUNCIONARIOS MUNICIPALS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA, COM EXCEÇAO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO. |
| native_id | 840 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 430 - DE: 19.04.2010 PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 4% (quatro por cento) AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste salarial de 4% (quatro por cento) a ser pago a partir da competência de abril de 2010. Parágrafo único — O reajuste salarial de que trata o “caput” se aplicará aos funcionários municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta, com exceção dos Cargos de Provimento em Comissão. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário. É Artigo 3º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data de 1º de abril de 2010. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio na data supra. NA PAU O AMARAL CONCEIÇÃO iretor Departamento Administrativo