| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO PAULO DER – SP |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 432 - DE: 06.05.2010 PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO — DER/SP” DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da rodovia vicinal IGARAPAVA - RIFAINA. Artigo 2º) - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “Das obrigações do Município”, no instrumento de Convênio. Artigo 3º) — As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ZíPIO DE IGARAPAVA DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. NA PÁULA DÓ AMÁRAL CONCEIÇÃO iretor Depai ento Administrativo