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norma nº 433/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaAUTORIZA 0 EXECUTNO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM 0 DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA - DAEE, ORGAO VINCULADO A SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 432 - DE: 06.05.2010
PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO —
DER/SP”
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -DER/SP, para a
execução das obras e serviços de recuperação da rodovia vicinal IGARAPAVA -
RIFAINA.
Artigo 2º) - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas
decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “Das
obrigações do Município”, no instrumento de Convênio.
Artigo 3º) — As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ZíPIO DE IGARAPAVA
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
NA PÁULA DÓ AMÁRAL CONCEIÇÃO
iretor Depai ento Administrativo

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