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norma nº 434/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2010
Date 2010-05-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "PLANTE UMA ARVORE POR SEMANA", COM A FINALIDADE DE SEMANALMENTE, UMA SALA DE AULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EFETUAR O PLANTIO DE UMA ARVORE NAS RUAS OU PRAÇAS PUBLICAS DA CIDADE DE IGARAPAVA.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 434 - DE: 13.05.2010
/
PREFEITO MUNICIPAL
INSTITUI O PROGRAMA “PLANTE UMA ÁRVORE POR SEMANA", COM A FINALIDADE
DE SEMANALMENTE, UMA SALA DE AULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
EFETUAR O PLANTIO DE UMA ÁRVORE NAS RUAS OU PRAÇAS PÚBLICAS DA
CIDADE DE IGARAPAVA.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica instituído, por esta Lei, o PROGRAMA “PLANTE UMA ÁRVORE
POR SEMANA” com a finalidade de semanalmente, uma sala de aula da rede municipal de
ensino efetuar o plantio de uma árvore nas ruas ou praças públicas da cidade e em locais
que necessitem de reflorestamento.
$ 1º - O Programa de que trata esta Lei será coordenada pelo Departamento
Municipal do Meio Ambiente, com a participação do Departamento Municipal de Educação.
$ 2º - O Departamento Municipal de Meio Ambiente, fornecerá a muda de árvore e
semanalmente preparará um local para o seu plantio pelos alunos da sala de aula indicada
em sistema de rodízio.
$ 3º - O Departamento Municipal de Educação ficará responsável pela elaboração da
escala das salas de aula que realizarão o plantio, bem como pelo transporte de alunos até
o local.
Artigo 2º) - Poderão também participar do programa de que trata esta Lei, alunos da
Educação Infantil do Município.
Artigo 3º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DO MUNICÍPIO DE JGARAPAVA
RANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
pe na data supra.
res -
ANA(PA DO L DO CONCEIÇÃO
il ento Administrativo
REGISTRADA. Publicada e arquivada no liv

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