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← Igarapava (SP)

norma nº 437/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 2010
Date 2010-05-13
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE VERBA A "ASSISTENCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id847

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098
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 437 - DE: 13.05.2010
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À “ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA
DE DEUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei: ,
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no
valor de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais) à ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSEMBLEIA DE DEUS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.823.581/0001-00,
reconhecida de Utilidade Publica Federal (LEI 13.287/03.77), reconhecida de
Utilidade Pública Estadual (LEI 8.882/84) e reconhecida de Utilidade Publica
Municipal (LE! 1.264/86), com sede à Rua Saldanha Marinho, nº 1.199, na cidade
de Igarapava(SP).
Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão
por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
205 — Departamento Promoção Social
020501 — Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação Funcional — 08 244 0120 0000
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão
cobertos através de recursos próprios municipais
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao exercício de 2009.
GOVERNZ'DO MUNIC O DE IGARAPAVA
Aos tre jás do mi al 2010.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada.no livro ba] supra.
2
FARO fig ER
ANA PALA DO-AMARAL CONCEIÇÃO
Diretor Depa ento Administrativo

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