| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2020 |
| Date | 2020-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal A de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 897 — DE: 13 DE MAIO DE 2020 Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras providências. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, O Crédito Adicional Especial, bem como a inclusão do Departamento de Engenharia, Divisão da Agricultura, Meio Ambiente e Obras no valor de R$ 174.000,00, (cento e setenta e quatro mil reais) destinados a atender as despesas a seguir: 02 - PODER EXECUTIVO 02.10 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 02.10.01 - Divisão da Agricultura, Meio Ambiente e Obras 20.604.0218.2308.0000 - Manut. Da Divisão de Agricultura, Meio Ambiente e Funcional Programática | Obras Elemento de Despesa Nome 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil R$. 8.000,00 - 3,1.90.13.00 Obrigações Patronais R$. 3.000,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.1.91.13.00 R$. 3.000,00 Unidade Orç: Unidade Executora amentária Obrigações Patronais - Intra OFSS 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$. 20.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$. 1.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$. 15.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$. 1.000,00 Fonte 1 Valor Total do Crédito | R$. 54.000,00 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.10 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Unidade Executora 02.10.01 - Divisão da Agricultura, Meio Ambiente e Obras Funcional Programática | 20.604.0218.2308.0000 - Manut. Programa Bem Estar Animal Doméstico Elemento de Despesa Nome 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil R$. 25.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$. 10.000,00 FLS: 44 Prefeitura Municipal prod A de Igarapava / ; [ PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 897 — DE: 13 DE MAIO DE 2020 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$. 3.000,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra OFSS . 7.000, 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$. 18.000,0 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$. 34.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$. 1.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$. 10.000,00 i 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$. 12.000,00 Valor Total do Crédito | R$. 120.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem da anulação parcial das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, Ill da Lei nº 4.320/64, a saber: Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Executora 02.09.05 - Serviços de Logradouro Público Funcional Programática 15.452.0285.2295.000 - Manutenção e Conservação Praças e Jardins Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte 1 Valor Total do Crédito R$. 174.000,00 Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº 879/2019 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 860/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2020. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. AR E ovriaues MATTAR Prefeito Municipal