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norma nº 897/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2020
Date 2020-05-13
EmentaAUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id85

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Prefeitura Municipal A
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 897 — DE: 13 DE MAIO DE 2020
Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras
providências.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, O
Crédito Adicional Especial, bem como a inclusão do Departamento de Engenharia, Divisão da Agricultura,
Meio Ambiente e Obras no valor de R$ 174.000,00, (cento e setenta e quatro mil reais) destinados a
atender as despesas a seguir:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
02.10.01 - Divisão da Agricultura, Meio Ambiente e Obras
20.604.0218.2308.0000 - Manut. Da Divisão de Agricultura, Meio Ambiente e
Funcional Programática | Obras
Elemento de Despesa Nome
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil R$. 8.000,00
- 3,1.90.13.00 Obrigações Patronais R$. 3.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.1.91.13.00 R$. 3.000,00
Unidade Orç:
Unidade Executora
amentária
Obrigações Patronais - Intra OFSS
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$. 20.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$. 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$. 15.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$. 1.000,00
Fonte 1
Valor Total do Crédito | R$. 54.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.10 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
Unidade Executora 02.10.01 - Divisão da Agricultura, Meio Ambiente e Obras
Funcional Programática | 20.604.0218.2308.0000 - Manut. Programa Bem Estar Animal Doméstico
Elemento de Despesa Nome
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil R$. 25.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$. 10.000,00
FLS: 44
Prefeitura Municipal prod
A
de Igarapava / ;
[ PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 897 — DE: 13 DE MAIO DE 2020
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$. 3.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra OFSS . 7.000,
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$. 18.000,0
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$. 34.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$. 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$. 10.000,00
i 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$. 12.000,00
Valor Total do Crédito | R$. 120.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem da
anulação parcial das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, Ill da Lei nº 4.320/64, a
saber:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Executora 02.09.05 - Serviços de Logradouro Público
Funcional Programática 15.452.0285.2295.000 - Manutenção e Conservação Praças e Jardins
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte 1
Valor Total do Crédito R$. 174.000,00
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº
879/2019 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 860/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o
exercício de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AR E ovriaues MATTAR
Prefeito Municipal

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