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norma nº 441/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2010
Date 2010-05-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM 0 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO PAULO DER/SP.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 441 - DE: 18.05.2010
PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO —
DER/SP”
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -DER/SP, para a
execução das obras e serviços de recuperação da rodovia vicinal IGARAPAVA -
BURITIZAL.
Artigo 2º) — Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas
decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “Das
obrigações do Município”, no instrumento de Convênio.
Artigo 3º) — As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezoito dias do mês de maio de 2010.
Ea
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada no livro próprio. Data supra.
Ku rio 7 (guia N
LA AMARAL CONCEIÇÃO
irétor Departamento Administrativo

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