| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇAO, AREA DE TERRA SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA-SP, DESTINADA A CONSTRUÇAO DE UNIDADE ESCOLAR NO "BAIRRO DA SAUDADE" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 442 - DE: 17.06.2010 PREFEITO MUNICIPAL DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR NO “BAIRRO DA SAUDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: : Artigo 1º) — Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra situada na zona urbana de Igarapava/SP, de propriedade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava/SP, sem benfeitorias, com declive pouco acentuado no sentido norte, com área total de 6.419,53 metros quadrados, medindo 74,90 metros para a rua Benjamin Constant, 83,10 metros para a rua Capitão Chico Ribeiro, 80,30 metros para a rua Floriano Peixoto, e 82,55 metros para a rua João de Farias, vias essas que circundam o imóvel, matrícula 7438, Registro n. 001-7435 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapava/SP, conforme certidão de matrícula expedida pelo CRI local, Anexo 1. Artigo 2º) — A área a que se refere o artigo 1º desta Lei destina-se à construção unidade escolar no “Bairro da Saudade”, neste Município. Artigo 3º) — Fica o Poder Executivo, por meio de sua Procuradoria, autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata a presente Lei, por via amigável ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º) — O bem imóvel objeto da presente Lei ficará vinculado, para efeito de gerenciamento, ao Departamento Municipal de Educação do Município de Igarapava/SP. Artigo 5º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNIGIPIO DE IGARAPAVA, Aos dezessete de junho de 2.010 DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.