br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 442/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇAO, AREA DE TERRA SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA-SP, DESTINADA A CONSTRUÇAO DE UNIDADE ESCOLAR NO "BAIRRO DA SAUDADE" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id852

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 442 - DE: 17.06.2010
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA SITUADA NA ZONA URBANA DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE
ESCOLAR NO “BAIRRO DA SAUDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei: :
Artigo 1º) — Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para
fins de desapropriação, área de terra situada na zona urbana de Igarapava/SP, de
propriedade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava/SP, sem benfeitorias,
com declive pouco acentuado no sentido norte, com área total de 6.419,53 metros
quadrados, medindo 74,90 metros para a rua Benjamin Constant, 83,10 metros
para a rua Capitão Chico Ribeiro, 80,30 metros para a rua Floriano Peixoto, e
82,55 metros para a rua João de Farias, vias essas que circundam o imóvel,
matrícula 7438, Registro n. 001-7435 do Cartório de Registro de Imóveis de
Igarapava/SP, conforme certidão de matrícula expedida pelo CRI local, Anexo 1.
Artigo 2º) — A área a que se refere o artigo 1º desta Lei destina-se à
construção unidade escolar no “Bairro da Saudade”, neste Município.
Artigo 3º) — Fica o Poder Executivo, por meio de sua Procuradoria,
autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de
que trata a presente Lei, por via amigável ou judicial, consignando as indenizações
à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º) — O bem imóvel objeto da presente Lei ficará vinculado, para efeito
de gerenciamento, ao Departamento Municipal de Educação do Município de
Igarapava/SP.
Artigo 5º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNIGIPIO DE IGARAPAVA,
Aos dezessete de junho de 2.010
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

open original →