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norma nº 450/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 450 / 2010
Date 2010-07-06
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 450 - DE: 06.07.2010
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS
FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei;
Artigo 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I— Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado.
H — Assinar com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem
como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das
obras.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado
mediante a utilização dos recursos a serem repassadas.
Artigo 2º) Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao
Recapeamento Asfáltico que será utilizado em vários bairros de nosso Município.
Artigo 3º) Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das
disposições em contrário.
JO DO MUNI
Aos seis/dias do mês €
o D ia sa
julho d
DR. pe CO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pró , na data supra.

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