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norma nº 452/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 2010
Date 2010-09-08
EmentaINSTITUI O "DIA DO CLIENTE" NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIOENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 452 - DE: 13.08.2010
PREFEITO MUNICIPAL
INSTITUI O DIA DO CLIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica instituído o DIA DO CLIENTE, no calendário oficial do
Município de Igarapava a ser comemorado anualmente, no dia 15 de
Setembro.
Artigo 2º) — No DIA DO CLIENTE, as empresas, entidades civis e entes
públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações
de consumo, proporcionando eventos e promoções.
8 ÚNICO - Os eventos de que trata o “caput” abrangerão todas as
modalidades de interação entre fomecedor e cliente, enfatizando e
valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei
Federal nº 8.078, de 1990, que Institui o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Artigo 3º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVER O MUNKÍPIO DE IGARAPAVA
Aos treZe de agos e doi mil e dez.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
ANA PA D
Diretor'dô De
amento Administrativo

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