| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2010 |
| Date | 2010-09-08 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA DO CLIENTE" NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIOENCIAS. |
| native_id | 862 |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 452 - DE: 13.08.2010 PREFEITO MUNICIPAL INSTITUI O DIA DO CLIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica instituído o DIA DO CLIENTE, no calendário oficial do Município de Igarapava a ser comemorado anualmente, no dia 15 de Setembro. Artigo 2º) — No DIA DO CLIENTE, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções. 8 ÚNICO - Os eventos de que trata o “caput” abrangerão todas as modalidades de interação entre fomecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que Institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Artigo 3º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVER O MUNKÍPIO DE IGARAPAVA Aos treZe de agos e doi mil e dez. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. ANA PA D Diretor'dô De amento Administrativo