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norma nº 453/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 2010
Date 2010-09-08
EmentaDISPOE SABRE A INSTITUIÇAO DO CONSELHO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 319 DE 24/10/2007
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 453 - DE: 08.09.2010
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DO POLO DE APOIO
PRESENCIAL INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 319 de 24/10/2007."
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de IGARAPAVA, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º) — Fica criado o Conselho do Pólo de Apoio
Presencial — Pólo Universitário Aberto Municipal de Igarapava - PUAMI —
instituído pela Lei Municipal nº 319, de 24 de Outubro de 20007, organizado na
forma de órgão colegiado e terá atribuições normativas e deliberativas com a
finalidade de acompanhar a implementação e execução das atividades do Pólo de
Apoio Presencial, vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil -
UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os
benefícios educacionais a sociedade e a qualidade do ensino ofertado no
Município.
CAPÍTULO Il
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL
— PUAMI - PÓLO UNIVERSITÁRIO ABERTO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Artigo 2º) — Compete ao Conselho:
I — Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no
Pólo;
il — Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal e/ou Estadual, a infra-
estrutura e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das
atividades do Pólo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção,
os resultados das avaliações in loco e as normativas da UAB/CAPES/MEC;
Wl' — Participar da elaboração da demanda de cursos de graduação e de pós-
graduação que atendam às reais necessidades do Município e microrregião;
IV -— Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Pólo de Apoio
Presencial;
V — Participar da formulação das políticas e diretrizes para a implementação
do Pólo de Apoio Presencial, no âmbito do Município;
VI — Apresentar as propostas para elaboração do Regimento Interno do Pólo
observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das IES
ofertantes dos cursos;
Vil — Manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis institucionais,
IES atuantes no Pólo e MEC no sentido de resolver questões relativas à
organização do Pólo;
VIII — Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento do
Pólo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal =
de Igarapava
LEI Nº 453 - DE: 08.09.2010 no
PREFEITO MUNICIPAL
— Aprovar as datas de realizações de exames vestibulares no Pólo;
X —— Aprovar em conjunto com a instituição formadora o calendário acadêmico
anual do Pólo;
XI — Cumprir as diretrizes da UAB/CAPES/MEC no que se refere à seleção de
Coordenadores de Pólo.
XIl — Garantir que o Pólo não seja utilizado para questões político partidária,
nem para atividades com fins lucrativo;
XIll — Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos de repasses financeiros;
XIV - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta da UAB-PUAMI;
XV - Outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.
CAPÍTULO Ill
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Artigo 3º) — O Conselho de Apoio Presencial será constituído
por 06 (seis) membros titulares, acompanhados dos respectivos suplentes, sendo
composto da seguinte forma:
I — O Coordenador do Pólo;
| — Um representante do Departamento Municipal de Educação indicado pelo
Poder Executivo;
Il — Um representante de cada IES que oferece os cursos no Pólo;
IM | -— Um representante de tutores,
V -— Presidente do Conselho Municipal de Educação;
Vi -— Um representante da sociedade civil, indicado pela Câmara de
Vereadores.
81º — A cada membro titular corresponderá um suplente.
82º — Os membros titulares e suplentes, exceto o Coordenador de Pólo terão
um mandato de dois anos, permitida uma única recondução para mandato
subsequente por apenas uma vez.
83º — A nomeação dos membros, exceto o Coordenador de Pólo, ocorrerá a
partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades participantes
desse Conselho.
84º — Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo
em suas ausências e impedimentos.
85º — O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos por seus
pares para mandato de dois anos, com obtenção de maioria simples dos votos.
86º — O Presidente poderá nomear um secretário para auxiliar nas reuniões e
demais.
87º — A indicação referida no inciso Il deste artigo deverá ocorrer em até vinte
dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação
dos conselheiros.
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Se UNA EE
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88º — Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo
formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se
como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no $3º.
89º — Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a 4 (quatro)
reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas durante o ano.
ARTIGO 4º- O suplente substituirá o titular do Conselho nos casos de
afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses
de afastamento definitivo decorrente de:
I — Desligamento por motivos particulares;
| | — Falecimento ou doença transitória de membro titular.
81º — Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento
definitivo descrita no caput deste artigo, o estabelecimento ou segmento
responsável pela indicação deverá indicar novo suplente.
$2º — Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na
situação de afastamento definitivo descrita no caput deste artigo, a instituição ou
segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente
para o Conselho.
Artigo 5º) — O mandato dos membros do Conselho será de 2
(dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO
Artigo 6º) — Ao Presidente do Conselho compete:
| — Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
| — Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho promovendo
as medidas necessárias à consecução das suas finalidades,
Il | — Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;
IV -— Resolver as questões de ordem;
V | -— Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
VI — Aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e de
urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;
Vit - Representar o Conselho.
Parágrafo único — O presidente será substituído pelo vice-presidente em
suas ausências ou impedimentos.
CAPÍTULO V
DOS MEMBROS DO CONSELHO E SUAS COMPETÊNCIAS
Artigo 7º) — A cada membro do Conselho compete:
| — Participar das reuniões do Conselho;
Il — Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem
distribuídas pelo Presidente do Conselho;
ll | — Formular indicações que lhe pareçam do interesse da educação;
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Iv -— Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e
funcionamento do Conselho;
v - Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
DAS REUNIÕES
Artigo 8º) — O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada
dois meses, conforme programado pelo colegiado e, extraordinariamente, por
convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros.
Artigo 9º) — As reuniões serão realizadas com a presença da
maioria dos membros do Conselho.
$1º — A reunião não será realizada se o quorum não se complementar até 30
(trinta) minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os
conselheiros presentes e os que justificadamente não comparecerem.
82º — Quando não for obtida a composição do quorum, na forma do parágrafo
anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se no prazo máximo de uma
semana, para a qual ficará dispensada a verificação de quorum.
83º — As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo
Presidente, a quem competirá a lavratura das atas.
Artigo 10) — A convocação para a reunião será feita por
oficio-circular, assinado pelo Presidente, com pelo menos quinze dias de
antecedência, excepcionalmente em casos de urgência.
Seção |
Da Ordem dos Trabalhos e das Discussões
Artigo 11) — As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte
ordem:
I — Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
Comunicação da Presidência;
Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;
IV — Relatório das correspondências e comunicações recebidas e expedidas;
Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.
Seção Il
Das Decisões e Votações
Artigo 12) — As decisões nas reuniões serão tomadas pela
maioria dos membros presentes.
Artigo 13) — Cabe ao presidente o voto de desempate nas
matérias em discussão e votação.
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de Igarapava
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PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 14 ) — Todas as votações do Conselho poderão ser
simbólicas ou nominais, a critério do colegiado.
$1º — Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente e constará
da ata, indicando o número de favoráveis, contrários e abstenções.
82º — A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do
Conselho.
Artigo 15) — As decisões do Conselho serão registradas em
ata.
81º — Da ata constarão:
| — A natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e quem a
presidiu;
Il —- Os nomes dos Conselheiros presentes, bem como dos que não
compareceram, consignados, a respeito destes, o fato de haverem ou não
justificado a ausência;
Wi — A discussão, porventura havida, a propósito da ata da reunião anterior, a
votação desta e as retificações eventualmente encaminhados, por escrito;
IV — Os fatos ocorridos no expediente;
v — A sintese dos debates, as conclusões sucintas dos pareceres e o
resultado do julgamento de cada caso constante da ordem do dia, com a
respectiva votação;
VI — Os votos declarados por escrito;
Vil — As demais ocorrências da sessão.
82º — Pronunciamentos pessoais de Conselheiros poderão ser anexados à ata,
quando assim requeridos, mediante apresentação por escrito.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16) — As decisões do Conselho não poderão implicar
em nenhum tipo de despesa.
Artigo 17) — O Conselho terá um Presidente e um Vice-
Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros.
Parágrafo Único -Está impedido de ocupar a Presidência o conselheiro
designado nos termos do art. 3º, inciso Il, desta Lei.
Artigo 18) — Na hipótese em que o membro que ocupa a
função de Presidente do Conselho incorrer na situação de afastamento definitivo
previsto no art. 4º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente.
Artigo 19) — No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
instalação do Conselho deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize
seu funcionamento.
Prefeitura Municipal -
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LEI Nº 453 - DE: 08.09.2010 EI TONE
Parágrafo Unico — O Regimento aprovado será remetido ao Chefe do
Executivo que fará sua instituição
através de Decreto.
Artigo 20) — Conselho atuará com autonomia em suas
decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo
Municipal.
Artigo 21) — A atuação dos membros do Conselho:
| — Não será remunerada;
H — É considerada atividade de relevante interesse social;
Wl | — Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações
recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro,
e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.
Artigo 22) — O Conselho contará com estrutura administrativa
própria, utilizando conjuntamente do espaço onde funciona a Universidade Aberta
do Brasil - Pólo Universitário Aberto Municipal de Igarapava - PUAMI.
Artigo 23) — O Conselho poderá, sempre que julgar
conveniente:
I — Apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e
externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos
gerenciais da UAB;
| - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes à:
a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados
com orçamento destinado à UAB;
b) Documentos referentes aos convênios com as instituições públicas ou
privadas realizados à custa de verbas destinadas à educação;
c) Outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
Iv — Realizar visitas e inspetorias in /oco para verificar:
a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados na instituição com
recursos do orçamento.
Artigo 24) — O Conselho, sempre que julgar conveniente e
por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Coordenador do
Pólo, Coordenador UAB e Coordenador de Cursos das Instituições que atuam no
Pólo para prestar esclarecimentos acerca da execução das atividades
desenvolvidas no Pólo de Apoio Presencial.
Artigo 25) — Estas Normas Regimentais poderão ser
alteradas em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e
por deliberação de dois terços dos membros do Conselho.
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LEI Nº 453 - DE: 08.09.2010 — ETR
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Artigo 26) — Nos casos de falhas ou irregularidades, o
Conselho deverá solicitar providências ao Chefe do Poder Executivo e, caso a
situação requeira outras providências, encaminhar comunicado à UAB/MEC.
Artigo 27) — Até 30 (trinta) dias antes do prazo de
encerramento do mandato dos conselheiros, os novos membros deverão se reunir
com os membros do Conselho, cujo mandato está se encerrando, para
transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.
Artigo 28) — Os casos omissos e as dúvidas surgidas na
aplicação destas Normas Regimentais serão solucionadas por deliberação do
Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros
presentes.
Artigo 29) — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNÓ DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos oXo de setembrô de 2010.
tu lelues es
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
o É / A ?
ANA PAULA DO AMÁRAL CONCEIÇÃO
Diretór Departamento Administrativo

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