| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇAO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CELEBRAR CONVENIO DE COOPERAÇAO TECNICA COM O GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇAO. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 456 - DE: 05.11.2010 PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO”. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o Convênio de Cooperação Técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização dos Parcelamentos do Solo, de Núcleos Habitacionais e a Reurbanização de Assentamentos Precários e Favelas — Cidade Legal. Artigo 2º) - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplantadas se necessário. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNÓ DO MUNIC DE IGARAPAVA, Aos cinto de novem de 2040. 1222020025 ? DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal Publicada. Registrada e arquivada no livro próprio, nesta data. CÉRIO FERKÊI retor do Departa nto Administrativo e dis o PR E