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norma nº 456/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2010
Date 2010-11-05
EmentaDISPOE SOBRE A AUTORIZAÇAO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CELEBRAR CONVENIO DE COOPERAÇAO TECNICA COM O GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇAO.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 456 - DE: 05.11.2010
PREFEITO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA HABITAÇÃO”.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o
Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o Convênio de
Cooperação Técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização
dos Parcelamentos do Solo, de Núcleos Habitacionais e a Reurbanização de
Assentamentos Precários e Favelas — Cidade Legal.
Artigo 2º) - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplantadas se necessário.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNÓ DO MUNIC DE IGARAPAVA,
Aos cinto de novem de 2040.
1222020025 ?
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
Publicada. Registrada e arquivada no livro próprio, nesta data.
CÉRIO FERKÊI
retor do Departa
nto Administrativo
e dis o PR E

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