| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ASSISTENCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 458 - DE: 17.11.2010 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À “ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: E Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 11.565,24 (Onze mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) à ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.823.581/0001-00, reconhecida de Utilidade Publica Federal (LEI 13.287/03.77), reconhecida de Utilidade Pública Estadual (LEI 8.882/84) e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 1.264/86), com sede à Rua Saldanha Marinho, nº 1.199, na cidade de Igarapava(SP). Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 205 — Departamento Promoção Social 020501 — Fundo Municipal de Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão cobertos através de repasses realizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2010. GOVERNS DO MUNIC DE IGARAPAVA Aos dezésseté de no' AR DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Lj a q dra fslesdi Diretor Departamento Administrativo