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norma nº 460/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaAUTORIZA 0 REPASSE DE VERBA A "ASSOCIACAO DO MENOR DE IGARAPAVA (AMIGA)" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 460 - DE: 17.11.2010
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A “ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE
IGARAPAVA (AMIGA)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE
IGARAPAVA “AMIGA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 49.379.779/0001-97, declarada
de Utilidade Publica Federal pela Portaria nº. 933, de 11.10.2001, declarada de
Utilidade Pública Estadual pela Lei nº. 4.662 de 29.08.1985, inscrita no Conselho
Municipal de Assistência Social de Igarapava, Estado de São Paulo sob o nº. 008/07,
e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 1052/81), com sede à Rua Capitão
Vitoriano Machado, nº. 565, na cidade de Igarapava (SP).
Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por
conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0205 — Depto. Promoção Social
020501 — Fundo Municipal Assistência Social
Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão
cobertos através de recursos próprios municipais
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a janeiro de 2010.
PIO'DE IGARAPAVA
í 9
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
[q
DI per d bd.
GÉRIO FERREIRA S SANTOS
Diretor Departamento Administrativo

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